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ATUALIZAÇÃO DA LEI DE INCENTIVO FISCAL ATRAI EMPRESAS, IMPULSIONA A EXPANSÃO DAS JÁ ESTABELECIDAS E AUMENTA O NÚMERO DE EMPREGOS EM TATUÍ

Desde o mês de dezembro de 2023, está em vigor uma atualização da Lei de Incentivo Fiscal da Prefeitura, que trata sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, o Pró-Tatuí.

Desde o mês de dezembro de 2023, está em vigor uma atualização da Lei de Incentivo Fiscal da Prefeitura de Tatuí que tem o intuito de aquecer a economia do município, atrair empresas, impulsionar a expansão das já estabelecidas, aumentar a capacidade de produção das indústrias e gerar mais emprego e renda para a população. Trata-se da Lei Municipal nº 5.877, de 27/12/2023 (disponível em https://bit.ly/3y9ZrgO), em atualização a antiga Lei Municipal nº 3.944, de 18/05/2007 (disponível em https://bit.ly/44vIGJ4).

É o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, o Pró-Tatuí, que consta nesta Lei de Incentivo Fiscal e tem como foco estimular o crescimento da atividade empresarial, por meio da instalação, ampliação ou continuação de empresas que tenham objetivo industrial, turístico, comercial ou de prestação de serviços, consideradas de excepcional interesse ao desenvolvimento econômico, tecnológico e social do município.

“A lei anterior, de 2007, favorecia apenas grandes empreendimentos e exigia expansão física de empresas já existentes. Com a atualização e a flexibilização desta lei, a expansão física deixou de ser um requisito importante para esses benefícios, já que as máquinas e os equipamentos tecnológicos estão cada dia menores e mais eficientes e cabem em pequenos espaços físicos”, explica o diretor do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe) e diretor estratégico do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), Hamilton Silva. Além disso, ele afirma que a Lei de Incentivos Fiscais de Tatuí oferece isenção das taxas municipais, de parte do ISS e a isenção total do IPTU para empresas que atendam a determinados requisitos.

De acordo com Hamilton, os reflexos de tais incentivos do Pró-Tatuí podem ser observados com a expansão de empresas como a Marquespan (com duas novas unidades), a Santista (que aumentou consideravelmente seu quadro de funcionários), a Yazaki, a Makalves, a Futura Produtos Médicos e Hospitalares, a Sacola da Economia, entre outras. “Outro ponto positivo é a geração de empregos. O município registrou o melhor primeiro trimestre da sua história, com 880 novas contratações com Carteira de Trabalho assinada. Esses dados podem ser conferidos acessando o Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), no portal da Fundação Seade, do Ministério do Trabalho e Emprego. Também bateu o recorde histórico com a abertura de 2.618 novos CNPJ’s em 2023 e 695 empresas abertas no primeiro trimestre deste ano de 2024”, completa o diretor do CATe.

SOBRE O PRÓ-TATUÍ

O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, o Pró-Tatuí, garante diversos incentivos fiscais e benefícios para novas empresas e para as que já estão estabelecidas no município. Confira:

– Quais empresas podem solicitar os benefícios do Pró-Tatuí?

Empresas que venham a se instalar no município; e empresas que venham instalar nova unidade, ou ampliar a unidade existente, no mínimo de 40% de mão de obra.

– Quais são os incentivos fiscais?

Isenção, pelo prazo de 10 anos, de todos os tributos de competência municipal (exceto ISSQN); execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplanagem e infraestrutura no terreno quando necessários à implantação ou ampliação pretendidas, observadas as exigências do projeto técnico; e concessão de direito real de uso, com encargos, de terrenos necessários à realização do empreendimento.

– Quais os requisitos mínimos para a obtenção dos incentivos?

Não desenvolver atividade prejudicial ao meio ambiente; área efetivamente utilizada sobre o imóvel de, no mínimo, 1/5 do terreno para novos empreendimentos; quadro de pessoal inicial de no mínimo 20 empregados para empresas industriais e 8 empregados para atividades turísticas, comerciais e de prestação de serviços; ampliação mínima de 40% de mão de obra para empresas já instaladas no município; contratação de, no mínimo, 50% da mão de obra no município; e obrigação de licenciamento da frota de veículos da empresa no município de Tatuí.

– Quais os documentos necessários para a inscrição no Pró-Tatuí?

Protocolo de intenções, especificando quais incentivos a empresa pretende receber; cópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e posteriores alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes; cópia autenticada dos documentos pessoais dos sócios ou administradores; certidões dos distribuidores de protestos e dos distribuidores cíveis, criminais, fiscais e trabalhistas, em nome da pessoa jurídica; certidão negativa de pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos últimos 60 dias, referentes aos últimos 5 anos; cópias autenticadas de balanços e balancetes e/ou demonstrativos contábeis do último exercício financeiro; certificado de regularidade junto ao INSS, FGTS e PIS-PASEP; certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais; e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Caso a empresa esteja constituída há menos de um ano, deverá apresentar balancetes mensais, desde a data de abertura da empresa.

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