Prefeitura de Tatuí
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Equipe de Governo

Informações sobre as Secretarias Municipais

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Prefeito Municipal

Gestão 2021/2024

Miguel Lopes Cardoso Júnior

Gabinete do Prefeito
Paço Municipal

Endereço:
Avenida Domingos Bassi, 1000, Jd. Junqueira

Telefone:
(15) 3259.8400

Secretarias Municipais
Secretaria de
Administração e Transporte Público

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Secretário:

Gustavo Duarte Elias de Almeida

Endereço:
Avenida Domingos Bassi, 1000 – Jd. Junqueira
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Telefone:
(15) 3259.8400

a) implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a contratação de serviços, obras e materiais;
b) coordenar os procedimentos relativos às compras da Administração Municipal;
c) coordenar o sistema de licitações e contratos;
d) propor medidas para a proteção do patrimônio municipal;
e) elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
f) viabilizar a política municipal transporte público, fixando prioridades, diretrizes, normas, padrões e fiscalização;
g) responder pela manutenção do Paço Municipal.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria de
Agricultura, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

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Secretário:

Paulo Sérgio de Almeida Martins

Endereços:
– Agricultura
Rua 13 de Maio, 1084 – Centro
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–  Meio Ambiente
Rua Israel José da Mota, 141, Parque Industrial

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–  Bem-estar Animal
Rua Chiquinha Rodrigues, 909 – 
Vila Doutor Laurindo
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E-mails:
agricultura@tatui.sp.gov.br
meioambiente@tatui.sp.gov.br

Telefones:
(15) 3305.4385 (Agricultura)
(15) 3205.1082 ou (15) 3205.1199 (Meio Ambiente)

a) promover o desenvolvimento econômico sustentável dos setores econômicos e produtivos do Município;
b) elaborar programas, projetos e ações referentes à política agrícola;
c) desenvolver, planejar, ordenar, coordenar e fiscalizar as atividades de defesa e preservação dos recursos naturais e do meio ambiente;
d) promover estudos para a elaboração de planos, programas, projetos e ações de gestão ambiental;
e) integrar-se com órgãos de outros municípios, do Estado e da União, para questões ligadas ao meio ambiente;
f) executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral, a serem instalados ou existentes, no âmbito de competência do Município;
g) planejar, coordenar e executar as políticas públicas relativas ao bem-estar animal;
h) planejar, coordenar e executar as políticas públicas de resíduos sólidos da construção civil e inertes no município.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social

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Secretário:

Alessandro Bosso

Endereço:
Avenida Senador Laurindo Dias Minhoto, 310 – Vila Dr. Laurindo
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Email:
social@tatui.sp.gov.br
alessandro.bosso@tatui.sp.gov.br

Telefone:
(15) 3259.6664

a) fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção produtiva de pessoas, famílias ou comunidades do Município, prioritariamente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social;
b) planejar e coordenar a formulação e a implementação da Política de Assistência Social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
c) promover e garantir o sistema de proteção social básica e especial buscando reverter as situações de vulnerabilidade social no município;
d) implementar o sistema de gestão de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social;
e) estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o município e organizações não governamentais;
f) monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede sócio assistencial do município;
g) promover o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e da execução orçamentária na forma da legislação vigente;
h) viabilizar e executar o processo de municipalização da Política de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais;
i) desenvolver mecanismos para o constante aperfeiçoamento da política de assistência social.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria da
Educação

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Secretária:

Elisângela da Costa Rosa Cecílio

Endereço:
Rua Dr. Gualter Nunes, 468 – Jardim Junqueira
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Email:
educacao@tatui.sp.gov.br

Telefone:
(15) 3251.5848

a) definir a Política Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinentes;
b) implementar políticas e estratégias educacionais em cumprimento ao disposto pelo Sistema Municipal de Ensino;
c) coordenar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
d) monitorar e avaliar os resultados do Sistema Municipal de Ensino;
e) assegurar o ensino público de qualidade e a democratização da educação infantil, do ensino fundamental e de jovens e adultos;
f) executar o planejamento, controle e avaliação das atividades inerentes ao Ensino Fundamental e da Educação Infantil no âmbito da rede municipal de ensino;
g) atuar em conjunto com as diretrizes estaduais de educação para equilíbrio do atendimento à demanda do ensino fundamental;
h) garantir de forma permanente a articulação com o Conselho Municipal da Educação – CME e com os demais órgãos e entidades de atuação na área educacional no Município.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria de
Esporte, Cultura, Turismo e Lazer

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Secretário:

Douglas Dalmatti Alves Lima

Endereço:
Praça Martinho Guedes, 12 – Centro
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Email:
cultura@tatui.sp.gov.br
turismo@tatui.sp.gov.br

Telefone:
(15) 3259.2127
(15) 3259.4135

a) planejar e executar políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, e metas, objetivando o desenvolvimento e a prática do esporte;
b) promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de esportes coletivos e individuais;
c) administrar e executar os programas e eventos de educação física, lazer, recreação, promoção e assistência esportiva;
d) administrar e executar diretamente, por terceiros ou de forma associativa, os espaços e próprios públicos de lazer e de esportes;
e) gerenciar, pleitear, cadastrar, propor e acompanhar convênios e parcerias com universidades, entidades, federações e entes federativos, na consecução de políticas públicas desportivas;
f) coordenar, implementar, controlar e avaliar os programas, projetos e ações de cunho social, destinados às atividades físicas de participação e de lazer;
g) definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso aos bens culturais, históricos e turísticos do Município;
h) estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural;
i) analisar, propor e viabilizar a execução de projetos e políticas públicas culturais e turísticas;
j) fomentar a preservação da memória, da história e dos valores culturais populares do Município de Tatuí.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria da
Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho

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Secretário:

Aniz Eduardo Boneder Amadei

Endereço:
Avenida Domingos Bassi, 1000 – Jd. Junqueira
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Email:
sefaz@tatui.sp.gov.br

Telefone:
(15) 3259.8410

a) coordenar e viabilizar apoio administrativo à execução das políticas, diretrizes e metas de governo;
b) definir políticas, normas e procedimentos para o desenvolvimento e qualificação dos recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito pelo Poder Executivo Municipal;
c) coordenar a execução orçamentária, realizando a liberação e contingenciamento do orçamento;
d) executar a política e administração tributária do Município;
e) propor a política econômico-tributária, econômico-financeira e as diretrizes da política orçamentária;
f) controlar, orientar, supervisionar e fiscalizar a execução orçamentária;
g) exercer a arrecadação de tributos e outras rendas do Município e seu controle;
h) exercer a fiscalização fiscal e tributária;
i) elaborar a contabilidade pública municipal e a prestação de contas do exercício financeiro;
j) gerenciar recursos e garantir os serviços de tecnologia da informação e processamento de dados dos órgãos da Administração Municipal;
k) elaborar os estudos necessários à elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual;
l) coordenar o planejamento físico-territorial do município;
m) definir política urbana e de desenvolvimento, auxiliando em sua execução e operacionalização;
n) coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal e em articulação com o planejamento metropolitano;
o) coordenar a elaboração das políticas de controle urbano, habitação, estruturação urbana, saneamento básico e drenagem no Município;
p) elaborar, monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
q) coordenar a elaboração de proposta de legislação urbanística municipal;
r) coordenar a elaboração dos projetos de requalificação urbana, em colaboração com as demais secretarias e órgãos da Administração Municipal;
s) analisar e avaliar projetos de obras particulares, bem como realizar fiscalização de obras civis e urbanísticas;
t) desenvolver canais de atração de negócios, atuando como facilitador nos diversos segmentos empresariais;
u) atrair novos investimentos para o Município;
v) promover a capacitação da mão-de-obra e requalificação profissional dos munícipes.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria de
Governo e Negócios Jurídicos

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Secretário:

Renato Pereira de Camargo

Endereço:
Avenida Domingos Bassi, 1000 – Jd. Junqueira
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Email:
juridico@tatui.sp.gov.br

Telefone:
(15) 3259.8400

a) assistir e acompanhar, direta e indiretamente, o Prefeito Municipal nas suas atividades representativas e nas relações com autoridades em geral;
b) promover o relacionamento entre o Prefeito e a comunidade;
c) realizar os serviços de controle, registro e manutenção de processamento de dados;
d) assessorar o Prefeito na coordenação política do Governo Municipal;
e) monitorar e avaliar o desempenho e os resultados atingidos pelos projetos e programas de governo;
f) propor políticas de tecnologia da informação e diretrizes gerais de informatização;
g) atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização dos sistemas;
h) patrocinar os interesses do município em juízo;
i) exercer a representação extrajudicial do município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
j) elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de unidades da Administração Direta sejam apontados como coatoras;
k) fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração Direta, propondo sua anulação quando for o caso ou as medidas judiciais cabíveis;
l) representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim, sobre inconstitucionalidade de leis;
m) propor ao Prefeito e Secretários Municipais as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;
n) coordenar e viabilizar apoio jurídico à execução das políticas, diretrizes e metas de governo;
o) coordenar todos os atos e procedimentos atinentes a convênios, sindicâncias, processos administrativos;
p) executar o processo de divulgação de Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal;
q) coordenar a comunicação oficial da Administração;
r) responder pelo protocolo geral e recursos humanos.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria de
Direitos Humanos, Família e Cidadania

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Secretária:

Elaine Leite de Camargo Miranda

Endereço:
Avenida Domingos Bassi, 1000 – Jd. Junqueira
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Telefone:
(15) 3259.8400

a) assessorar o Chefe do Executivo nas ações governamentais voltadas à formulação de políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania, na política municipal de participação social, mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;
b) articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos e da participação social no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto por organizações da sociedade civil;
c) elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade;
d) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, com vistas a promover projetos voltados à efetivação de direitos humanos, família, cidadania e participação social, nas áreas afetas às suas atribuições;
e) formular e gerir programas e projetos com a adoção de medidas que visem à correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades de forma territorializada;
f) elaborar, propor, articular, planejar e fomentar a implantação de políticas públicas para a defesa dos direitos das mulheres e equidade de gênero, assim como coordenar projetos e programas para combater todas as formas de discriminação e preconceitos praticados no município;
g) coordenar e integrar as políticas públicas, desenvolvendo articulação em rede, com vistas à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
h) formular, propor, acompanhar, coordenar e implementar projetos e programas que assegurem a igualdade de condições, justiça, inclusão social, respeito e dignidade aos idosos;
i) atuar em parceria com outros órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal na promoção da intersetorialidade e da efetividade das políticas públicas para a população em situação de rua, acompanhando a implementação de políticas para a população em situação de rua;
j) articular, discutir, fomentar, formular e implementar políticas públicas intersetoriais e diversas para atender a juventude.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria de
Obras e Infraestrutura

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Secretário:

Marco Luíz Rezende

Endereço:
Rua Vice-prefeito Nelson Fiuza, 805 – Jardim Ternura
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Email:
obras@tatui.sp.gov.br
marco.rezende@tatui.sp.gov.br

Telefone:
(15) 3205.1412
(15) 3205.1418

a) planejar, coordenar, orientar e executar os serviços pertinentes à manutenção e conservação de próprios públicos;
b) realizar a manutenção do sistema viário pavimentado e não-pavimentado da área urbana e rural do Município;
c) coordenar e executar o abastecimento da frota de veículos da Prefeitura;
d) realizar a fiscalização e o acompanhamento de obras e serviços públicos realizados por empresas contratadas;
e) executar obras de infraestrutura em geral.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria de
Serviços Públicos e Zeladoria

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Secretário:

Patrício Antunes Pereira

Endereço:
Rua Júlia de Melo Machado, nº 270, Parque Industrial
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Telefone:
(15) 3305.3202

a) planejar, coordenar, orientar e executar os serviços pertinentes à manutenção, limpeza e conservação de ruas, praças e logradouros públicos;
b) definir e executar a política municipal de coleta de resíduos domiciliares, industriais e hospitalares;
c) coordenar, controlar e fiscalizar os serviços de utilidade pública, executados com permissão do Poder Público;
d) planejar e executar as ações relativas à iluminação pública;
e) coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades para implementação da política de serviços públicos urbanos do Município;
f) planejar e executar os serviços prestados no Cemitério Público Municipal.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria da
Saúde

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Secretária:

Roseli de Fátima Mochi

Endereço:
Av. Cônego João Clímaco, 140 – Centro
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Email:
saude@tatui.sp.gov.br

Telefone:
(15) 3305.8855

a) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
b) participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a direção estadual;
c) participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
d) executar serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de vigilância de saúde do trabalhador;
e) controlar e avaliar a execução de contratos e convênios firmados pelo município com as entidades prestadoras de serviços privados de saúde;
f) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
g) normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
h) definir e implementar programas, projetos e políticas na área municipal de saúde.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.
Secretaria de
Segurança Pública e Mobilidade Urbana

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Secretário:

Miguel Ângelo de Campos

Endereço:
Avenida Domingos Bassi, 1000 – Jd. Junqueira
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Email:
seguranca@tatui.sp.gov.br

Telefone:
(15) 3251.2849 ou (15) 3259.8400

a) planejar, gerenciar, administrar, fiscalizar e operar o sistema de trânsito do município objetivando garantir a melhor fluidez viária, com segurança, de modo a melhorar a qualidade de vida da população;
b) viabilizar a política municipal de trânsito, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;
c) promover convênios, acordos de cooperação técnica e consórcios com instituições diversas, relativos às questões de trânsito;
d) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
e) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
f) estabelecer, em conjunto com os órgãos, as diretrizes para o trânsito;
g) integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
h) coordenar as ações relativas às políticas públicas na área de segurança do cidadão, em cooperação com os órgãos do Estado e da União;
i) exercer os serviços de proteção preventiva ou ostensiva, diurna e noturna, dos bens, instalações e serviços municipais, nos termos definidos na Constituição Federal, por intermédio da Guarda Civil Municipal;
j) coordenar as ações relativas à Defesa Civil no Município, em colaboração com os demais entes federativos;
k) auxiliar os serviços de alistamento militar;
l) coordenar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas da Prefeitura.

Lei Municipal, 5.615 de 25 de janeiro de 2022.

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