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9ª Edição da Feira do Doce
DOUGLAS DALMATTI ALVES LIMA, Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer e da Prefeitura de Tatuí/SP, no uso de suas atribuições delegadas pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal de Tatuí/SP, Sr. Miguel Lopes Cardoso Junior, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER N° 01/2023 PARA SELEÇÃO DE 55 (CINQUENTA E CINCO) DOCEIROS(AS)ARTESANAIS OU CASEIROS(AS) E/OU INDÚSTRIAS DOCEIRAS QUE ESTEJAM INSTALADAS E QUE PRODUZAM SEUS DOCES NO MUNICÍPIO DE TATUÍ/SP PARA A EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS NA 9ª FEIRA DO DOCE DE TATUÍ/SP, com fundamento na legislação vigente, mediante as condições a seguir expostas.
...mais informações no Edital abaixo.
Editais da Cultura
A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer abre inscrições para 05 Editais Municipais de Cultura que visam valorizar os projetos de ações de Fomento e Difusão Cultural. Os Editais cumprem o artifo 22 da Lei Municipal Nº 5.732, de 27 de Outubro de 2022 onde compete ao “Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais”.
Em dezembro de 2022, foi aprovado pela Câmara Municipal de Tatuí o orçamento da Cultura, por meio do LOA (Lei Orçamentária Anual) com a previsão de aplicação do recurso de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) para os Editais de Cultura.
O Departamento de Cultura, vem desde então, desenvolvendo reuniões com o Setor da Cultura a fim de estabelecer a aplicação dos recursos. Sendo assim, desde Fevereiro de 2023, foi constituída uma Comissão de debate para estruturação dos Editais e foi deliberado que cada um deles homenagearia personalidades do setor da Cultura de Tatuí.
A partir de 02 de maio até o dia 15 de junho de 2023, os profissionais da Cultura podem se inscrever nos Editais.
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS DE MÚSICA / CIRCULAÇÃO
A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer está até o dia 15 de junho de 2023, recebendo propostas para atendimento do Calendário Cultural de Tatuí (Musica na Praça - Happy Hour Musical - Tradição e Raiz na Feira - Festival Semana da Música - Festival Maestro Neves da Feira do Doce, Natal Musical entre outros)
01/2023 – MARIA RUTH LUZ – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS DE MÚSICA / CIRCULAÇÃO.
O edital selecionará 40 PROJETOS DE APRESENTAÇÃO, entende-se por PROPOSTAS DE MÚSICA / CIRCULAÇÃO, os mais diferentes tipos de apresentações musicais, tais como: show, recital, concerto, banda, coral, musicais, especiais, dos mais diversos gêneros. O valor deste Edital é de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) divididos em 02 categorias:
- Categoria 01 – 20 projetos com 03 Apresentações de Espetáculos Musicais em duo ou trio. Premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada projeto contemplado;
- Categoria 02 – 20 (vinte) propostas com 03 Apresentações de Espetáculos Musicais com 04 integrantes ou mais. Premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada projeto contemplado.
02/2023 – CARLOS RIBEIRO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS DE CIRCULAÇAO DE TRABALHOS ARTÍSTICOS, EXCETO MÚSICA.
Entende-se por PROPOSTAS DE CIRCULAÇÃO DE TRABALHOS ARTÍSTICOS, projetos referente a apresentação teatral, cinematográfica, circense, dança, artes visuais, entre outros com exceção de projetos de música. O Total deste Edital é de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) divididos em 02 categorias:
- Categoria 01 – 20 (vinte) propostas com 01 apresentação do trabalho artístico, objeto deste edital, para Coletivo Cultural com até 04 integrantes. Premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada projeto contemplado;
- Categoria 02 – 25 (vinte e cinco) propostas com 01 apresentação do trabalho artístico, objeto deste edital, para Coletivo Cultural com acima de 04 integrantes. Premiação de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada projeto contemplado.
03/2023 – ERASMO PEIXOTO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS ARTISTICAS E CULTURAIS.
O presente edital soma o total de R$ 100.000,00 sendo que cada projeto contemplado receberá o valor de R$ 10.000,00 . Entende-se por Pesquisa Artística e Cultural o PROCESSO DE ESTUDO DE CONHECIMENTO, a partir da experiência prática e que poderá resultar em projeto artístico, contendo, o processo de investigação e experimentação artística inédita e, ou, o estudo de abordagem sistemática por meio de coleta, organização e avaliação crítica de dados que tem relação com ocorrências do passado de nossa cidade, valorizando a história e que resultará em documento de salvaguarda e pesquisa para a Comunidade local.
04/2023 – CELINA FIUSA ARAÚJO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETOS DIFUSÃO CULTURAL (ESPAÇOS, FESTIVAIS, ENCONTROS OU MOSTRAS CULTURAIS).
O presente Edital soma o valor de R$ 150.000,00 e visa a premiação de 10 (dez) projetos de difusão cultural no setor cultural, e serão divididos em 02 categorias:
- Categoria 01 – ESPAÇOS CULTURAIS, serão contemplados 05 (cinco) propostas de ESPAÇOS CULTURAIS para realização de atividades: aulas ou Oficinas no próprio local do Espaço, para alunos da Rede municipal e público em situação de vulnerabilidade social. Premiação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada projeto contemplado. Entende-se por espaço cultural: ambiente de desenvolvimento cultural, que incentivam também o desenvolvimento social, pois proporciona o convívio e troca de experiência entre as pessoas de diferentes faixas etárias, independente de classe social;
- Categoria 02 – FESTIVAIS, ENCONTROS OU MOSTRAS CULTURAIS, serão contemplados 05 (cinco) propostas de festivais, encontros ou mostras culturais, já existente ou inéditos. Premiação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada projeto contemplado.
05/2023 – JOSUÉ FERNANDES PIRES – SELEÇÃO DE PROJETOS VISUAIS PARA EXPOSIÇÃO DE ARTES DE TATUÍ.
O valor total deste instrumento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 02 categorias:
- Categoria 01 – Premiação de 20 (vinte) projetos de difusão no setor cultural, e, entende-se por PROJETOS VISUAIS:
- I – Desenho – considera-se a arte de representar, ou criar formas, utilizando materiais como lápis, carvão, pincel, entre outros. Considera-se nesta categoria: Desenho de observação, memorização, realista, abstrato, Mangá, Caricatura, HQ, Cartoon, entre outros;
- II – Escultura – considera-se a técnica de: Entalhar, cinzelar, modelar, fundir e construir;
- III – Gravura – considera-se a técnica de: xilogravura, em metal, a litografia e a serigrafia;
- IV – Pintura em Tela – considera-se a técnica de: à óleo, aquarela, Acrílica, Guache, Serigrafia, Aerografia, grafitti, em pastel;
- V – Fotografia – considera-se a técnica de: abstrata, aérea, arquitetura, em preto e branco, em cor, documental;
- VI – Grafitti – considera-se a manifestação artística que acontece em espaços público e ou privados, com as mais variadas técnicas. Importante ressaltar que para aplicação desta arte é fundamental a autorização de permissão de uso do espaço.
- Categoria 02 – Premiação de 05 (cinco) projetos de ARTESANATO, considera-se: trabalho manual não industrializado, realizado por artesão, utilizando quaisquer uma das técnicas descritas: Bordado, Cerâmica, Costura, Curtume (técnica), Desenho (técnica), Dobradura, Entalhe, Gravura, Lapidação, Marchetaria, Metalurgia, Modelagem, Pintura, Renda (técnica), Tecelagem, Técnica artesanal de construção, Tintura, Trançado, entre outros.
Museu Histórico Paulo Setúbal
01/2023 – “21º PRÊMIO LITERÁRIO PAULO SETÚBAL – CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS”.
O certame literário de abrangência nacional tem o intuito de dar oportunidade de expressão e manifestação a todo segmento de escritores, visando divulgar trabalhos inéditos nas categorias de Conto, Crônica e Poesia.
02/2023 – “3º FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE TATUÍ”.
O Festival tem a finalidade de selecionar e premiar propostas artísticas e culturais das mais diversas linguagens para serem apresentadas presencialmente, ou em exibições em plataformas digitais do Museu “Paulo Setúbal”, no período de agosto a dezembro de 2023.
03/2023 – “PUBLICAÇÃO DE LIVRO”.
Este novo edital “Publicação de Livro”, selecionará e premiará escritores tatuianos, comprovadamente residentes em Tatuí, para a publicação de livros inéditos ou não.
A premiação total será de R$ 24 mil, dividida em 3 propostas de publicação literária, sendo que a seleção e a premiação serão de apenas 1 proposta por proponente, no valor de R$ 8 mil cada um.
04/2023 – “CONCURSO PAULO SETÚBAL – LITERATURA E ARTES VISUAIS”
Os trabalhos concorrentes ao 21° CONCURSO PAULO SETÚBAL serão desenvolvidos nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Ensino Médio das redes de ensino pública e privada do município de Tatuí, sob orientação dos professores de Língua Portuguesa e Artes, inspirados no TEMA “TATUÍ… GUARDO NO CORAÇÃO, GUARDEI SEMPRE EM MINHA SAUDADE A RECORDAÇÃO AMORÁVEL DA MINHA BOA TERRA NATAL”. A Comissão Organizadora delibera que o professor para orientação do trabalho dos alunos utilizem CAPÍTULO V DA OBRA CONFITEOR” DE PAULO SETÚBAL.
Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020)
O que é a Lei ?
A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19).
A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):
- renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,
- subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
- ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.
Com o decreto 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 833.808,36 para o Município de Tatuí
LEIS, DECRETOS, REGULAMENTAÇÕES E RESOLUÇÕES
- Lei Nº 14.014/2020 – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Decreto Nº 10.464/2020 – Regulamentação Federal da LAB;
- Valor do Repasse do Governo Federal para os Estados e Municípios;
- Decreto Municipal Nº 20.657/2020 – Regulamentação Municipal da LAB;
- Decreto Municipal Nº 20.664/2020 – Regulamentação do Cadastro Municipal de Cultura;
- Projeto de Ação e Execução da Lei Aldir Blanc de Tatuí – aprovado pelo Ministério do Turismo em 02 de setembro de 2020;
- Decreto Municipal Nº 20.735/2020 – Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc;
- Resolução nº 01 – Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc;
- Resolução nº 02 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 03 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 04 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 05 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Lei nº 14.150, de 12 de maio 2021 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc);
- DECRETO Nº 10.751, DE 22 DE JULHO DE 2021 – Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;
- Resolução nº 06 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 07 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 08 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
HOMOLOGAÇÕES DO CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA
ESPAÇOS CULTURAIS
- Edital de Cultura 01.2020 – Chamamento público para espaços culturais;
- ERRATA Edital de Cultura 01.2020 – Chamamento público para espaços culturais;
- Ficha de Inscrição (ESPAÇOS CULTURAIS);
- Resultado Preliminar do Edital 01/2020 – Edital de Cultura para Espaços Culturais;
- Homologação e Resultado Final do Edital 01/2020 – Edital de Cultura para Espaços Culturais;
- Resultado PARCIAL de Prestação de Contas;
- Resultado FINAL E HOMOLOGAÇÃO de Prestação de Contas – ESPAÇOS CULTURAIS;
CONCESSÃO DE PRÊMIOS PARA COLETIVOS CULTURAIS
- Edital de Cultura 02.2020 – Concessão de premiação para coletivos culturais;
- ERRATA Edital de Cultura 02.2020 – Concessão de premiação para coletivos culturais;
- Ficha de Inscrição (COLETIVO DE CULTURA);
- Resultado Parcial do Edital de Cultura 02/2020 – Concessão de Premiação para Coletivos Culturais;
- Homologação e Resultado Final do Edital de Cultura 02/2020 – Concessão de Premiação para Coletivos Culturais;
2021 // CONCESSÃO DE PRÊMIOS INCISO III
- EDITAL DE CULTURA 02/2021 – CONCESSÃO DE PREMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- ERRATA EDITAL DE CULTURA 02/2021 – CONCESSÃO DE PREMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
- COMUNICADO DE INSCRITOS: EDITAL DE CULTURA 02/2021 – CONCESSÃO DE PREMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CULTURA Nº 02/2021 – CONCESSÃO DE PRÊMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL EDITAL DE CULTURA Nº 02/2021 – CONCESSÃO DE PRÊMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar Nº 195/2022)
O que é a Lei ?
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
- LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022
-
DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural - REPASSE FINANCEIRO
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