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PLANO DE AÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO PARA TATUÍ É APROVADO PELO MINISTÉRIO DA CULTURA

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Com isso, o município de Tatuí deverá receber cerca de R$ 1.029.318,24 do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura para fomento de atividades e produtos culturais.

O Plano de Trabalho da Prefeitura de Tatuí – da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo – foi aprovado pelo Ministério da Cultura nesta quinta-feira (6/7).

Ele foi elaborado após a realização, no dia 6 de junho, de uma reunião entre a Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer e a sociedade civil e os profissionais da Cultura. Só então, o Plano de Ação foi submetido para apreciação do Órgão Cultural do Executivo, conforme exige o Artigo 5º incisos I, II e III e o artigo 8º da Lei Complementar n° 195.

Com isso, o município de Tatuí deverá receber cerca de R$ 1.029.318,24 do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura para fomento de atividades e produtos culturais. Desse total, R$ 732.565,79 devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 296.752,45 para as demais atividades artísticas e culturais.

Esse montante será aplicado em Editais de Cultura, sendo eles:

– Audiovisuais da Cidade Ternura, com a aplicação de 2 Instrumentos/Editais para execução do inciso I do artigo 5°, resultando em R$ 545.332,80 para ações de apoio a produções audiovisuais;

– Salas de Cinema da Cidade Ternura, com a aplicação de Instrumento/Edital para execução do inciso II do artigo 5°, resultando em R$ 124.650,44 para ações de apoio às reformas, aos restauros, à manutenção e ao funcionamento de salas de cinema;

– Capacitação de Audiovisual da Cidade Ternura, com a aplicação de 1 Instrumento/Edital para execução do inciso III do artigo 5°, resultando em R$ 62.582,55 para ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoios aos cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como a realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais; ou, ainda, apoio aos observatórios, às publicações especializadas e às pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

– Chamamento para a Arte e Cultura da Capital da Música e Terra de Paulo Setúbal, sendo um para Espaços Culturais e outro para as demais áreas da Cultura, com a aplicação de 2 Instrumentos/Editais para execução do artigo 8°, resultando em R$ 296.752,45 para apoio às demais manifestações culturais, que não audiovisual.

Em todos os Editais serão respeitadas a aplicação ao que se refere o artigo 16 da Lei Complementar, por meio de Ponto Adicional no resultado final, observando o acréscimo de 1 ponto adicional, não cumulativo, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: proponente pessoa física – preto, pardo, indígena e amarelo; b) Gênero: proponente pessoa física – mulher, transgênero e não-binário; e c) Pessoa com Deficiência: proponente pessoa física – com deficiência. E, ainda, garantirá cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) 20% para pessoas negras; e b) 10% para pessoas indígenas.

Vale destacar que a Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil. Ela homenageia o ator que faleceu em decorrência desta doença no mês de maio de 2021. Mais informações sobre esta Lei, bem como o Decreto que a regulamenta, estão disponíveis no site da Prefeitura de Tatuí (tatui.sp.gov.br/atosoficiais).

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