Mesmo vigorando o Decreto Municipal nº 21.209, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre a proibição da locação de chácaras e assemelhados com a finalidade de realização de festividades e eventos que gerem aglomerações, enquanto o Município estiver classificado nas fases “Vermelha” e “Emergencial” do Plano São Paulo, a Guarda Civil Municipal de Tatuí (GCM) flagrou duas festas com aglomerações em chácaras no Bairro dos Mirandas e no Jardim Gramado.
No sábado (27/03), a equipe da GCM recebeu a informação de que estaria acontecendo uma festa de aniversário com, aproximadamente, 30 pessoas em uma chácara no Jardim Gramado. No local, as pessoas informaram aos guardas que locaram a chácara para realizar o evento.
Já na tarde do domingo (28/03), outra festa, com 9 adultos e 5 crianças, acontecia no bairro dos Mirandas. Os responsáveis informaram a GCM que se tratava de uma reunião de família e a chácara teria sido cedida gratuitamente para eles.
Diante do Decreto Municipal, a GCM notificou os responsáveis e encaminhou as notificações para o Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Tatuí, que aplicará as multas por descumprimento legal. O valor das multas está previsto no Código Sanitário Estadual e varia de 10 a 10 mil UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, de R$ 290,90 até R$ 290 mil.