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PREFEITURA DE TATUÍ REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO NO MUNICÍPIO

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Transporte por carros de aplicativo já existia em Tatuí, porém, com a nova legislação, a Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana passou a ser a responsável por fiscalizar o trabalho realizado pelas empresas que prestam esse tipo de serviço na cidade.

A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, regulamentou, no último dia 28/09 (sábado), a atuação de motoristas de transportes de aplicativo no município. A medida entrou em vigor após a publicação do Decreto Municipal nº 20.014, de 6 de setembro de 2019.

            O transporte por carros de aplicativo já existia em Tatuí, porém, com a nova legislação, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana passou a ser a responsável por fiscalizar o trabalho realizado pelas empresas que prestam esse tipo de serviço na cidade.

O secretário municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, José Roberto Xavier da Silva, explica que de acordo com a Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, nos municípios que optarem pela regulamentação, somente será autorizado o serviço ao motorista que cumprir as determinações. “Caso o motorista não cumpra os requisitos previstos na lei federal e na regulamentação do poder público municipal, será caracterizado transporte ilegal de passageiros”, diz o secretário.

            Dentre os objetivos da regulamentação estão a garantia da segurança dos passageiros, a promoção do desenvolvimento sustentável local, a melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade e o incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias.

            A nova regra não causará prejuízos às empresas que já atuam no município e, principalmente, aos usuários desse tipo de transporte. Como já acontecia no período anterior à publicação do Decreto, as empresas continuarão a serem as responsáveis pela contratação e remuneração dos motoristas, bem como pelo estado de conservação dos veículos e da qualidade do atendimento.

            Caberá ao órgão fiscalizador verificar se os motoristas não possuem antecedentes criminais, sejam habilitados e autorizados a exercer atividade remunerada (EAR), possuam aprovação comprovada de cursos de formação para transporte individual de passageiros ou similar, comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório (DPVAT), e que trabalhem exclusivamente por meio de empresas de transporte por aplicativo.

            Motoristas que forem flagrados trabalhando clandestinamente serão multados. Já as empresas que cometerem irregularidades estarão sujeitas a punições.

            Agora, as empresas de transporte por aplicativo devem disponibilizar, periodicamente, à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, relatórios com dados que informem as rotas e distâncias percorridas em média, além de estatísticas das viagens iniciadas e finalizadas. Os dados disponibilizados não divulgarão dados pessoais de motoristas e passageiros, e terão a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do município.

            O Decreto determina ainda que as empresas que possuírem centro de atendimento físico (sede própria) na cidade, repassarão aos cofres públicos do município o valor correspondente a 1% do valor total das viagens. Já as empresas que não possuírem centro de atendimento físico em Tatuí, esse valor deverá ser correspondente a 2% do valor total das viagens.

Com a regulamentação, as empresas também passarão a contribuir, anualmente, com o valor de R$ 25 mil ao município. Diferentemente de taxistas e empresas de ônibus, as empresas de transporte por aplicativo não pagavam impostos e não possuíam nenhum tipo de regulamentação para operar, o que não possibilitava a garantia e a segurança de seus usuários.

Uma reunião, ainda sem data definida, entre representantes da Prefeitura de Tatuí e de empresas de transporte por aplicativo, será realizada com a finalidade de esclarecer as novas normas e abordar outras questões, como por exemplo a possibilidade da instalação de um ponto fixo para que essas empresas possam embarcar e desembarcar seus passageiros.

Em relação ao valor cobrado pelas viagens de agora em diante, assim como antes do Decreto, o mesmo continuará a ser estipulado pela empresa prestadora do serviço.

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