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TATUÍ FAZ ADESÃO AO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

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Município deve atender 400 crianças em novo projeto social.

Acompanhar o desenvolvimento infantil de forma integral e orientar pais e responsáveis sobre a importância de estimular as habilidades dos pequenos nos primeiros anos de vida são as metas do Programa Criança Feliz. Criado pelo governo federal e lançado na sexta-feira (10) no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, o evento para assinatura do programa contou com a presença do governador Geraldo Alckmin, da primeira-dama Lu Alckmin, do ministro do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, e de Ricardo Barros, ministro da Saúde.

A prefeita de Tatuí, Maria José Vieira de Camargo, esteve presente. Tatuí, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, aderiu ao programa para atender 400 crianças.

Em São Paulo, 220 municípios participarão do projeto, que deve atender cerca de 40 mil gestantes e crianças de até 6 anos de idade. “Nós vamos trabalhar juntos, governo estadual, federal e municipal. Capacitaremos nossos visitadores, que irão de família em família em situações de vulnerabilidade, priorizando a primeira infância”, afirmou Alckmin. “Eles farão o diagnóstico e o encaminhamento de demandas com a visão para habitação, saneamento, programas de geração de renda, saúde e educação”.

Após as visitas nas casas de crianças e gestantes, serão desenvolvidas ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades. “Os visitadores vão conhecer os problemas e, a partir dessas demandas, encontrar caminhos e soluções orientando para programas de políticas públicas”, afirmou o secretário estadual de Assistência Social Floriano Pesaro.

Como funciona a adesão? – Para participar, os municípios precisavam dispor de um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), ter uma estrutura física adequada e várias atividades em andamento, e contar com pelo menos 140 indivíduos do grupo prioritário do programa: gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada e suas famílias; e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção.

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