Nesta sexta-feira, dia 3 de dezembro, comemora-se o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, que foi instituído em 1992 pela ONU (Organização das Nações Unidas), com o objetivo de conscientizar a população sobre a igualdade de oportunidades, promovendo os direitos humanos e conscientizando sobre a importância da inclusão na sociedade.
A Prefeitura de Tatuí, por meio do CIR – Centro Integrado de Reabilitação e do Departamento da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, pertencentes a Secretaria de Saúde, alertam sobre dois direitos importantes para a população com deficiência. Confira.
RG DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Destinado para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual e TEA, a carteira de identidade diferenciada foi instituída para que as pessoas com deficiência possam ter maior independência e proteção em casos de abordagem, como policial, ou em acidentes ou outra situação atípica.
No RG consta qual a deficiência ou condição específica de saúde da pessoa, além do tipo sanguíneo, número do título de eleitor, numeração da carteira de trabalho, certificado militar, Cartão do SUS, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
Para adquirir o documento, o procedimento é o mesmo do usado para a carteira de identidade normal, de acordo com a solicitação do tipo de via. Para tal, é necessário agendar on-line o serviço no Poupatempo, sendo necessária a seguinte documentação original ou em cópia autenticada: certidão de nascimento (brasileiro solteiro), certidão de casamento (brasileiro casado), certificado de naturalização ou cópia de portaria de concessão da naturalização publicada na Imprensa Nacional – D.O.U. (brasileiro naturalizado) ou certificado de igualdade de direitos e obrigações civis ou cópia da portaria de concessão da igualdade publicada na Imprensa Nacional – D.O.U. (portugueses com igualdade de direitos ou obrigações civis); e laudo médico que indique a(s) deficiência(s) com o respectivo CID – Código Internacional de Doenças.
Além disso, é emitido ainda um crachá com informações sobre as condições de saúde do indivíduo. Nele é colocado, obrigatoriamente, o Código Internacional de Doenças (CID) e, como informações opcionais, é possível colocar contatos para casos de emergência, indicação de algum tipo de alergia e se a pessoa usa algum tipo de remédio contínuo.
Para estes dados opcionais, o cidadão deve apresentar a seguinte documentação original ou cópia autenticada: CPF; NIS (Número de Identificação Social); PIS (Número do Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cartão Nacional de Saúde (CNS); Título de Eleitor; Documento de Identidade Profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado; número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Certificado Militar; resultado do exame laboratorial, com indicação do Tipo Sanguíneo; Laudo Médico para indicação de remédio(s) de uso contínuo e indicação do(s) tipo(s) de alergia(s), se o requerente desejar incluir essas informações no crachá.
VAGAS DE ESTACIONAMENTO ESPECIAIS
O CIR – Centro Integrado de Reabilitação de Tatuí tem, em seu entorno (nas Ruas XI de Agosto e Prudente de Moraes), vagas demarcadas para pessoas com deficiência, além de uma vaga de embarque e desembarque na porta de entrada da unidade, facilitando o acesso dos usuários e de suas famílias.
A coordenação do local constatou, no entanto, que as vagas não são usadas com frequência. Em pesquisa com os usuários, verificou que o motivo é que a maioria deles não sabe como adquirir o cartão de estacionamento da Pessoa com Deficiência (PCD).
Em virtude disso, em parceria com o Departamento de Mobilidade Urbana (DMU), está realizando uma campanha para informar aos usuários como proceder para adquirir o cartão de estacionamento.
O munícipe deve ir até a sede do DMU, na Rua Professor Eulálio Arruda Melo, nº 205, Jardim Lucila, e apresentar cópia do comprovante de endereço, documento com foto e laudo médico.
A existência do cartão de vagas de estacionamento para Pessoas com Deficiência está condicionada por meio da Lei Federal 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); da Lei Federal 13.281, de 4 de maio de 2016, que altera a Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e Lei 12.764.
Importante lembrar que o cartão deve ser depositado no painel do carro, logo após o estacionamento na vaga demarcada. O cartão é vinculado à pessoa e não à placa do veículo, podendo ser utilizado no carro em que a pessoa com deficiência esteja usando.