Credenciamento de Empresas para Serviços de Manejo Arbóreo
Divisão de Licenciamento e Controle Ambiental
Autorização Ambiental Simplificado (poda e supressão de árvores)
São considerados Processos Simplificados de Autorização Ambiental, somente as situações em que seja solicitada a autorização de poda, transplante ou supressão de árvores isoladas de espécie nativa em quantidade inferior ou igual a 6 (seis) unidades, ou a supressão de árvores isoladas de espécie exótica, e exclusivamente na hipótese de exemplares arbóreos localizados em habitações e terrenos unifamiliares, em lotes urbanos com área inferior ou igual a 1.000m² (mil metros quadrados), ou em logradouro público.
Local de Protocolo:
Divisão de Protocolo / Paço Municipal – Avenida Domingos Bassi, nº 1000 – CECAP/ Horário: das 09h00 as 17h00.
Autorização Ambiental para Intervenção em Vegetação
Autorização Ambiental é um ato administrativo pelo qual o Órgão Ambiental permite ao interessado, mediante o atendimento de critérios técnicos e legais, a realização de atividades e/ou serviços que sem essa autorização seriam legalmente proibidas. Exemplo: intervenção (supressão/corte/poda/transplante) em árvores isoladas, intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, etc.
Local de Protocolo:
Sede do Departamento de Meio Ambiente – Praça Aldo Zanni, 30 – Vila Brasil – Tatuí-SP. Horário: das 08h as 14h.
Licenciamento Ambiental
Licença Ambiental Municipal é um documento necessário para empreendimentos e atividades executadas no âmbito municipal que causem ou possam causar impacto ambiental local, ou seja, cujo impacto ambiental seja restrito ao território do município de Tatuí, conforme legislação ambiental vigente.
Local de Protocolo:
Sede do Departamento de Meio Ambiente – Praça Aldo Zanni, 30 – Vila Brasil – Tatuí-SP. Horário: das 08h as 14h.
Observação: O processo de CDL é um procedimento utilizado para formalizar a Dispensa de Licenças Ambientais para empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e/ou comerciais, depósitos de produtos acabados, etc.
Manifestação Técnica Ambiental
É um documento que informa a conformidade ambiental de uma atividade e/ou empreendimento nos termos do art. 5º da Resolução SMA 22/2009 e do parágrafo único do art. 5º da Resolução CONAMA 237/1997, que visa verificar o atendimento à legislação e as condições mínimas de funcionamento no que diz respeito a possíveis impactos ambientais e existência de exigências especificas previstas em legislação ambiental municipal.
Esse importante documento somente será expedido para atividades e/ou empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental junto a CETESB, para empreendimentos novos ou a serem ampliados. A Manifestação Técnica Ambiental não substitui a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental.
Local de Protocolo:
Sede do Departamento de Meio Ambiente – Praça Aldo Zanni, 30 – Vila Brasil – Tatuí-SP. Horário: das 08h as 14h.
Parecer Técnico Ambiental
É um documento técnico de caráter informativo, todavia, não autoriza o funcionamento ou a realização de intervenções ambientais, emitido com base em processo administrativo (Interno ou Externo). Tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental de uma atividade e/ou empreendimento, considerando a legislação ambiental vigente, as características do local pretendido e a existência de passivos/irregularidades ambientais. Em alguns casos específicos, tais como: Aprovação de Projeto de Arborização Urbana ou Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC, o Parecer Técnico Ambiental é utilizado para aprovar estudos ambientais específicos obrigatórios a determinados empreendimentos.
Local de Protocolo:
Sede do Departamento de Meio Ambiente – Praça Aldo Zanni, 30 – Vila Brasil – Tatuí-SP. Horário: das 08h as 14h.
Certidão Ambiental de Som
É um documento que informa a conformidade ambiental, emitido com base em processo administrativo (Interno ou Externo). Tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental de uma atividade e/ou empreendimento, considerando a legislação ambiental vigente, as características do local pretendido e a existência irregularidades ambientais relacionadas à poluição sonora.
Local de Protocolo:
Sede do Departamento de Meio Ambiente – Praça Aldo Zanni, 30 – Vila Brasil – Tatuí-SP. Horário: das 08h as 14h.
Recursos de Infrações Ambientais
De acordo com a Legislação Ambiental Vigente, o autuado por infrações ambientais (irregularidades e /ou crimes ambientais) terá um prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da aplicação da autuação, para apresentação de defesa ou impugnação. Para protocolo do recurso deverá ser apresentado o requerimento abaixo devidamente preenchido, acompanhado da documentação mínima constante no referido requerimento.
Local de Protocolo:
Divisão de Protocolo / Paço Municipal – Avenida Domingos Bassi, nº 1000 – CECAP/ Horário: das 09h00 as 17h00.
Contatos da Ouvidoria Municipal:
Link para acesso ao Sistema da Ouvidoria Municipal: http://tatui.eouve.com.br
E-mail: ouvidoria@tatui.sp.gov.br
Telefone: 3251-3576 ou 156
Sede do Departamento de Meio Ambiente:
Praça Aldo Zanni, 30 – Vila Brasil – Tatuí-SP
Horário: das 08h00 as 14h00
E-mail: fiscalambiental@tatui.sp.gov.br / Telefone: 3205-1199