Atribuições:- Planejar, gerenciar, administrar, fiscalizar e operar o sistema de trânsito do município objetivando garantir a melhor fluidez viária, com segurança, de modo a melhorar a qualidade de vida da população;
– Viabilizar a política municipal de trânsito, fixando prioridades, diretrizes, normas e padrões;
– Promover convênios, acordos de cooperação técnica e consórcios com instituições diversas, relativos às questões de trânsito;
– Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
– Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
– Estabelecer, em conjunto com os órgãos, as diretrizes para o trânsito;
– Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da federação;
– Coordenar as ações relativas às políticas públicas na área de segurança do cidadão, em cooperação com os órgãos do Estado e da União;
– Exercer os serviços de proteção preventiva ou ostensiva, diurna e noturna, dos bens, instalações e serviços municipais, nos termos definidos na Constituição Federal, por intermédio da Guarda Civil Municipal;
– Coordenar as ações relativas à Defesa Civil no Município, em colaboração com os demais entes federativos;
– Auxiliar os serviços de alistamento militar;
– Coordenar e executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas da Prefeitura.