Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Responsável :

Wilian Alexandre Nunes da Silva

Sobre :

Conhecido por Pastor Will, tem 38 anos de idade, é casado, psicólogo, pós-graduado em Ambiente Escolar e Familiar e em Gestão Pública e pós-graduando em Docência no Ensino Superior. É ministro do Evangelho, escritor e palestrante. Atuou como conselheiro tutelar de 2017 a 2019 e de 2020 a 2021, em sua segunda gestão, esteve como presidente do Conselho Tutelar de Tatuí.

Desde 2023 é secretário municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Tatuí e foi, em também, diretor estratégico da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Família e Cidadania. Além disso, é vice-presidente do Conselho Municipal da Juventude, o qual foi presidente em duas gestões (2021/2022 e 2023/2024); e é coordenador da Microrregião do Grupo de Trabalho Estadual da Coordenadoria Estadual da Juventude – Região de Itapetininga (SP).

Telefone (s):

(15) 3259.6664

Endereço (s):

Avenida Senador Laurindo Minhoto, 310, Vila Dr. Laurindo

e-Mail (s):

social@tatui.sp.gov.br
Atribuições:- Fomentar e desenvolver ações que contribuam para a inserção produtiva de pessoas, famílias ou comunidades do Município, prioritariamente aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social; – Planejar e coordenar a formulação e a implementação da Política de Assistência Social do Município, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; – Promover e garantir o sistema de proteção social básica e especial buscando reverter as situações de vulnerabilidade social no município; – Implementar o sistema de gestão de informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; – Estabelecer diretrizes para a prestação de serviços sócio assistenciais e regulação das relações entre o município e organizações não governamentais; – Monitorar e avaliar os programas, projetos e serviços da rede sócio assistencial do município; – Promover o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e da execução orçamentária na forma da legislação vigente; – Viabilizar e executar o processo de municipalização da Política de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais; – Desenvolver mecanismos para o constante aperfeiçoamento da política de assistência social.

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