Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos

Responsável :

Markus Henrique Tavares Gonsalves Silva

Sobre :

Advogado militante do Direito Público, é mestrando em Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos, pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora (Argentina) e possui formação em Justiça Restaurativa pelo Laboratório de Convivência e Formação de Facilitadores em Justiça Restaurativa pela Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS).

Foi assessor especial parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; presidente do Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí – TATUIPREV; secretário municipal de Negócios Jurídicos na Prefeitura Municipal de Cesário Lange (SP); secretário municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Tatuí; e consultor jurídico em Brasília.

Além disso, Markus Henrique foi membro do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários do Estado de São Paulo e do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário; membro fundador do Instituto Brasileiro de Direito e Planejamento Municipal – IBEDEPLAM; e membro da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB/SP.

Telefone (s):

(15) 3259.8400

Endereço (s):

Avenida Domingos Bassi, 1000, Jd. Junqueira

e-Mail (s):

admininstracao@tatui.sp.gov.br
juridico@tatui.sp.gov.br
Atribuições:- Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a contratação de serviços, obras e materiais; – Coordenar os procedimentos relativos às compras da Administração Municipal; – Coordenar o sistema de licitações e contratos; – Propor medidas para a proteção do patrimônio municipal; – Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio; – Patrocinar os interesses do município em juízo; – Exercer a representação extrajudicial do município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito; – Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de unidades da Administração Direta sejam apontados como coatoras; – Fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração Direta, propondo sua anulação quando for o caso ou as medidas judiciais cabíveis; – Representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim, sobre inconstitucionalidade de leis; – Propor ao Prefeito e Secretários Municipais as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa; – Coordenar e viabilizar apoio jurídico à execução das políticas, diretrizes e metas de governo; – Coordenar todos os atos e procedimentos atinentes a sindicâncias e processos administrativos; – Executar o processo de divulgação de Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal; – Elaborar, registrar e publicar atos normativos primários e secundários; – Coordenar o processo de divulgação de Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal; – Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral; – Responder pelo protocolo geral, pela recepção e atendimento aos cidadãos no Paço Municipal; – Coordenar, planejar e implementar a política de recursos humanos da Administração Direta; – Patrocinar os interesses do município em juízo, na forma das leis processuais; – Exercer a representação extrajudicial do município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito; – Propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas.

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