Atribuições:- Implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar a contratação de serviços, obras e materiais;
– Coordenar os procedimentos relativos às compras da Administração Municipal;
– Coordenar o sistema de licitações e contratos;
– Propor medidas para a proteção do patrimônio municipal;
– Elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
– Patrocinar os interesses do município em juízo;
– Exercer a representação extrajudicial do município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
– Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de unidades da Administração Direta sejam apontados como coatoras;
– Fiscalizar a legalidade dos atos dos órgãos da Administração Direta, propondo sua anulação quando for o caso ou as medidas judiciais cabíveis;
– Representar ao Prefeito, de ofício ou quando solicitado, sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público, para a boa aplicação das leis vigentes, bem assim, sobre inconstitucionalidade de leis;
– Propor ao Prefeito e Secretários Municipais as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa;
– Coordenar e viabilizar apoio jurídico à execução das políticas, diretrizes e metas de governo;
– Coordenar todos os atos e procedimentos atinentes a sindicâncias e processos administrativos;
– Executar o processo de divulgação de Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal;
– Elaborar, registrar e publicar atos normativos primários e secundários;
– Coordenar o processo de divulgação de Leis, Decretos e demais atos oficiais da Administração Municipal;
– Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
– Responder pelo protocolo geral, pela recepção e atendimento aos cidadãos no Paço Municipal;
– Coordenar, planejar e implementar a política de recursos humanos da Administração Direta;
– Patrocinar os interesses do município em juízo, na forma das leis processuais;
– Exercer a representação extrajudicial do município nos atos jurídicos em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
– Propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou o aperfeiçoamento das práticas administrativas.