- Central de Atendimento: +55 (15) 3259.8400
- Paço Municipal: Av. Domingos Bassi, 1000, Jd. Junqueira, Tatuí, SP, Cep 18.271-330
- Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 9h às 17h
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER Nº 01/2024 – EDITAL DE SELEÇÃO
O presente Edital público tem por objeto a seleção de 55 (cinquenta e cinco) doceiros(as) artesanais ou caseiros(as) e/ou Indústrias Doceiras que estejam instaladas e que produzam seus doces no Município de Tatuí/SP para a exposição e comercialização de seus produtos na 10ª Feira do Doce de Tatuí/SP, produtos esses, que sejam do segmento doce para consumo humano.
As inscrições para a 10ª Feira do Doce de Tatuí estarão abertas a partir do dia 04 de Março de 2024 e se encerrarão em 28 de Março de 2024, devendo ser realizadas no Centro Cultural, situado na Praça Martinho Guedes, nº. 12, Centro, Tatuí/SP – CEP 18270-370, das 9h às 17h (Departamento de Turismo).
Os interessados em realizar a inscrição para a 10ª Feira do Doce de Tatuí, deverão entrar em contato com o Departamento Municipal de Turismo através do telefone (15) 3259-4135 ou pelo e-mail: turismo@tatui.sp.gov.br.
A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer abre inscrições para 05 Editais Municipais de Cultura que visam valorizar os projetos de ações de Fomento e Difusão Cultural. Os Editais cumprem o artifo 22 da Lei Municipal Nº 5.732, de 27 de Outubro de 2022 onde compete ao “Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais”.
Em dezembro de 2022, foi aprovado pela Câmara Municipal de Tatuí o orçamento da Cultura, por meio do LOA (Lei Orçamentária Anual) com a previsão de aplicação do recurso de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) para os Editais de Cultura.
O Departamento de Cultura, vem desde então, desenvolvendo reuniões com o Setor da Cultura a fim de estabelecer a aplicação dos recursos. Sendo assim, desde Fevereiro de 2023, foi constituída uma Comissão de debate para estruturação dos Editais e foi deliberado que cada um deles homenagearia personalidades do setor da Cultura de Tatuí.
A partir de 02 de maio até o dia 15 de junho de 2023, os profissionais da Cultura podem se inscrever nos Editais.
OBS.: até o dia 15 de junho de 2023, recebendo propostas para atendimento do Calendário Cultural de Tatuí (Musica na Praça – Happy Hour Musical – Tradição e Raiz na Feira – Festival Semana da Música – Festival Maestro Neves da Feira do Doce, Natal Musical entre outros)
O edital selecionará 40 PROJETOS DE APRESENTAÇÃO, entende-se por PROPOSTAS DE MÚSICA / CIRCULAÇÃO, os mais diferentes tipos de apresentações musicais, tais como: show, recital, concerto, banda, coral, musicais, especiais, dos mais diversos gêneros. O valor deste Edital é de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) divididos em 02 categorias:
Entende-se por PROPOSTAS DE CIRCULAÇÃO DE TRABALHOS ARTÍSTICOS, projetos referente a apresentação teatral, cinematográfica, circense, dança, artes visuais, entre outros com exceção de projetos de música. O Total deste Edital é de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) divididos em 02 categorias:
O presente edital soma o total de R$ 100.000,00 sendo que cada projeto contemplado receberá o valor de R$ 10.000,00 . Entende-se por Pesquisa Artística e Cultural o PROCESSO DE ESTUDO DE CONHECIMENTO, a partir da experiência prática e que poderá resultar em projeto artístico, contendo, o processo de investigação e experimentação artística inédita e, ou, o estudo de abordagem sistemática por meio de coleta, organização e avaliação crítica de dados que tem relação com ocorrências do passado de nossa cidade, valorizando a história e que resultará em documento de salvaguarda e pesquisa para a Comunidade local.
O presente Edital soma o valor de R$ 150.000,00 e visa a premiação de 10 (dez) projetos de difusão cultural no setor cultural, e serão divididos em 02 categorias:
O valor total deste instrumento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 02 categorias:
O certame literário de abrangência nacional tem o intuito de dar oportunidade de expressão e manifestação a todo segmento de escritores, visando divulgar trabalhos inéditos nas categorias de Conto, Crônica e Poesia.
O Festival tem a finalidade de selecionar e premiar propostas artísticas e culturais das mais diversas linguagens para serem apresentadas presencialmente, ou em exibições em plataformas digitais do Museu “Paulo Setúbal”, no período de agosto a dezembro de 2023.
Este novo edital “Publicação de Livro”, selecionará e premiará escritores tatuianos, comprovadamente residentes em Tatuí, para a publicação de livros inéditos ou não.
A premiação total será de R$ 32 mil, dividida em 4 propostas de publicação literária, sendo que a seleção e a premiação serão de apenas 1 proposta por proponente, no valor de R$ 8 mil cada um.
Os trabalhos concorrentes ao 22° CONCURSO PAULO SETÚBAL serão desenvolvidos nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Ensino Médio das redes de ensino pública e privada do município de Tatuí, sob orientação dos professores de Língua Portuguesa e Artes, inspirados no TEMA “A VILA” de Paulo Setúbal constante na Publicação “Alma Cabocla”, capítulo Flocos de Espuma
A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19).
A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):
Com o decreto 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 833.808,36 para o Município de Tatuí
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A CINEMA ITINERANTE OU DE RUA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023: 6º considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privado.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, PROPOSTASDE TRABALHOS ARTÍSTICOS, referente as expressões: teatral, circense, dança, artes visuais, artesanato, música, entre outros, exceto audiovisual.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS POR EMPRESAS PRODUTORAS INDEPENDENTES, o que refere-se no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar Nº 195, que descreve: “apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro” e que no Decreto nº 11.525 no § 3º do artigo 3º descreve: “Nas categorias de longas-metragens, séries e telefilmes a que se referem os incisos III (produção de curtas, médias e longas-metragens); IV (séries e webséries) e V (telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação), a execução será realizada obrigatoriamente por empresas produtoras brasileiras independentes, conforme o disposto no inciso XIX do caput do art. 2º da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.”
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA CIDADE TERNURA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023, que descreve no § 2º: que serão aceitos os projetos que tenham como objeto: I – desenvolvimento de roteiro; II – núcleos criativos; VI – produção de games; VII – videoclipes; VIII – etapas de finalização; IX – pós-produção; e X – outros formatos de produção audiovisual.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A SALA DE CINEMA E CINEMA ITINERANTE OU DE RUA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023:
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS CAPACITAÇÃO DE AUDIOVISUAL DA CIDADE TERNURA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023, inciso III – a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação.
Entende-se por ESPAÇO CULTURAL DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, o que refere-se no artigo 8º inciso III da Lei Complementar nº 195/2022: “ESPAÇOS CULTURAIS, desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-1.”
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, PROPOSTASDE TRABALHOS ARTÍSTICOS, referente as expressões: teatral, circense, dança, artes visuais, artesanato, música, entre outros, exceto audiovisual.
Sede Administrativa
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De segunda a sexta-feira das 9h às 17h
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