PRÓ-TATUÍ: LEI DE
INCENTIVOS
FISCAIS PARA NOVAS EMPRESAS
O que é PRÓ-TATUÍ ?
O Município de Tatuí-SP conta com o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social – o PRÓ-TATUÍ – que tem como foco estimular o crescimento da atividade empresarial, por meio da instalação, ampliação ou continuação de empresas que tenham objetivo industrial, turístico comercial ou de prestação de serviços, consideradas de excepcional interesse ao desenvolvimento econômico, tecnológico e social do município. Os incentivos fiscais se aplicam à instalação de novas unidades ou ampliações de empresas já existentes, de no mínimo 40% de mão de obra.
- Empresas que venham a se instalar no Município;
- Empresas que venham instalar uma nova unidade, ou ampliar uma unidade existente, no mínimo de 40% de mão de obra.
- Isenção, pelo prazo de 10 (dez) anos, de todos os tributos de competência municipal (exceto ISSQN);
- Execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplanagem e infraestrutura no terreno quando necessários à implantação ou ampliação pretendidas, observadas as exigências do projeto técnico;
- Concessão de direito real de uso, com encargos, de terrenos necessários à realização do empreendimento.
- Não desenvolver atividade prejudicial ao meio ambiente;
- Área efetivamente utilizada sobre o imóvel de, no mínimo, 1/5 (um quinto) do terreno para novos empreendimentos;
- Quadro de pessoal inicial de no mínimo 20 (vinte) empregados para empresas industriais e 08 (oito) para atividades turísticas, comerciais e de prestação de serviços;
- Ampliação mínima de 40% (quarenta por cento) de mão de obra para empresas já instaladas no Município;
- Contratação de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da mão de obra no Município;
- Obrigação de licenciamento da frota de veículos da empresa no Município de Tatuí.
- Protocolo de Intenções, especificando quais incentivos a empresa pretende receber;
- Cópia autenticada dos atos constitutivos da empresa e posteriores alterações, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Cópia autenticada dos documentos pessoais dos sócios ou administradores;
- Certidões dos Distribuidores de Protestos e dos Distribuidores Cíveis, Criminais, Fiscais e Trabalhistas, em nome da pessoa jurídica;
- Certidão negativa de pedido de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, referentes aos últimos 5 (cinco) anos;
- Cópias autenticadas de balanços e balancetes e/ou demonstrativos contábeis do último exercício financeiro; certificado de regularidade junto ao INSS, FGTS e PIS-PASEP;
- Certidão negativa de tributos federais, estaduais e municipais;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
* Caso a empresa esteja constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar balancetes mensais, desde a data de abertura da empresa.