Comunicado ao Produtor Rural

Os produtores rurais de Tatuí têm até dia 31 de março de 2023 para entregar a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM), e também para que atualizem os dados sobre atividade econômica, gratuitamente, exceto em caso de encerramento de atividades, conforme determina a legislação da Secretaria Estadual da Fazenda, Portaria CAT 36/2003, trata-se de um dos componentes utilizados para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na repartição da receita tributária do ICMS.

Por meio da entrega da DIPAM, o município pode aumentar a participação na arrecadação de ICMS e investir em educação, saúde e infraestrutura, proporcionando mais benefícios à população.

A DIPAM-A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias descritas abaixo:

  • saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante;
  • saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.;
  • saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas;
  • saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior.

 

A entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da DIPAM não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo, e ainda faz com que o produtor rural contribua com o município sem qualquer ônus.

O produtor deve comparecer ao Departamento de DIPAM da Prefeitura de Tatuí, que fica na Av. Domingos Bassi, 1000, Jd. Junqueira, Tatuí-SP, de segunda a sexta feira, das 12h às 18h, e apresentar os talões de notas fiscais referentes ao exercício de 2022.

Mais informações pelo telefone (15) 3259.8414