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Festival Maestro Coelho – Vozes de Tatuí – Juventude que Encanta

Inscrições gratuitas estarão abertas de 21 de agosto a 1º de setembro de 2025.

A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Família e Cidadania, em parceria com a Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, lança o Festival Maestro Coelho – Vozes de Tatuí – Juventude que Encanta – 1ª Edição. O evento será realizado no dia 12 de setembro de 2025.

O Festival tem como objetivo valorizar a produção musical local, incentivar a diversidade de expressões artísticas e fortalecer o protagonismo cultural juvenil no município.

Informações

Os interessados podem obter mais informações, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Família e Cidadania.

📞 Telefone(s): (15) 3259-8400
📍 Endereço: Avenida Domingos Bassi, 1000 – Jardim Junqueira
📩 E-mail: dhfc@tatui.sp.gov.br

Fundo Municipal de Cultura

EDITAL FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 01/2025 BLOCOS DE CARNAVAL TERNURA

A PREFEITURA DE TATUI, por meio da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – Fundo Municipal de Cultura (portaria nº 009/2024) e do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Tatuí em cumprimento aos artigos 40 (alíneas V e VI), 52, 53,54, 55, 56, 57, 58 e 59 da LEI MUNICIPAL Nº 5.732, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 TORNA PÚBLICO que, no período de 23 a 31 de Janeiro de 2025, estarão abertas as inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO para a SELEÇÃO DE INICIATIVAS DE COLETIVOS CULTURAIS CARNAVALESCOS, que representem os blocos de rua/coletivo cultural do carnaval de Tatuí.

O presente edital e regulamento, disciplina os termos e condições gerais pelas quais se realizará a SELEÇÃO DE INICIATIVAS DE COLETIVOS CULTURAIS CARNAVALESCOS.

Feira do Doce
(10ª Feira do Doce - de 5 à 9 de Julho de 2024)

PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER Nº 01/2024 – EDITAL DE SELEÇÃO

O presente Edital público tem por objeto a seleção de 55 (cinquenta e cinco) doceiros(as) artesanais ou caseiros(as) e/ou Indústrias Doceiras que estejam instaladas e que produzam seus doces no Município de Tatuí/SP para a exposição e comercialização de seus produtos na 10ª Feira do Doce de Tatuí/SP, produtos esses, que sejam do segmento doce para consumo humano.

As inscrições para a 10ª Feira do Doce de Tatuí estarão abertas a partir do dia 04 de Março de 2024 e se encerrarão em 28 de Março de 2024, devendo ser realizadas no Centro Cultural, situado na Praça Martinho Guedes, nº. 12, Centro, Tatuí/SP – CEP 18270-370, das 9h às 17h (Departamento de Turismo).

Os interessados em realizar a inscrição para a 10ª Feira do Doce de Tatuí, deverão entrar em contato com o Departamento Municipal de Turismo através do telefone (15) 3259-4135 ou pelo e-mail: turismo@tatui.sp.gov.br.

(Arquivos da 10ª Feira do Doce / 2024)
(Arquivos da 9ª Feira do Doce / 2023)
Editais da Cultura
(Diversos Concursos)

Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer abre inscrições para Editais Municipais de Cultura que visam valorizar os projetos de ações de Fomento e Difusão Cultural. Os Editais cumprem o artifo 22 da Lei Municipal Nº 5.732, de 27 de Outubro de 2022 onde compete ao “Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais”.

A partir de 18 de agosto a 22 de setembro de 2025, os profissionais da cultura, gestores de espaços culturais ou de coletivos culturais podem se inscrever nos Editais.

Todos os anexos que são necessários para a inscrição estão disponíveis aqui

MARIA RUTH LUZ – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS DE MÚSICA / CIRCULAÇÃO.
Ano 2025
Ano 2023/2024
CARLOS RIBEIRO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS DE CIRCULAÇAO DE TRABALHOS ARTÍSTICOS, EXCETO MÚSICA.
Ano 2025
Ano 2023/2024
ERASMO PEIXOTO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS ARTISTICAS E CULTURAIS.
Ano 2025
Ano 2023/2024
CELINA FIUSA ARAÚJO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETOS DIFUSÃO CULTURAL (ESPAÇOS, FESTIVAIS, ENCONTROS OU MOSTRAS CULTURAIS).
Ano 2025
Ano 2023/2024
JOSUÉ FERNANDES PIRES – SELEÇÃO DE PROJETOS VISUAIS PARA EXPOSIÇÃO DE ARTES DE TATUÍ.
Ano 2025
Ano 2023/2024
ANDRÉ LUIS CAMARGO – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ENCONTROS, FESTIVAIS E MOSTRAS.
Ano 2025
Museu Histórico "Paulo Setúbal"
(Diversos Concursos)

TABLÓIDES COM VENCEDORES DOS CONCURSOS DO MUSEU
“HISTÓRICO PAULO SETÚBAL”

PRÊMIO LITERÁRIO PAULO SETÚBAL – CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS.

O certame literário de abrangência nacional tem o intuito de dar oportunidade de expressão e manifestação a todo segmento de escritores, visando divulgar trabalhos inéditos nas categorias de Conto, Crônica e Poesia.

Ano 2025
Ano 2024
Ano 2023
FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE TATUÍ – “MESTRE CANTURIÃO JOSÉ PINTO DE MORAES”

O Festival tem a finalidade de selecionar e premiar propostas artísticas e culturais das mais diversas linguagens para serem apresentadas presencialmente, ou em exibições em plataformas digitais do Museu “Paulo Setúbal”, no período de agosto a dezembro de 2025.

Ano 2025
Ano 2024
Ano 2023
PUBLICAÇÃO DE LIVRO

Este novo edital “Publicação de Livro”, selecionará e premiará escritores tatuianos, comprovadamente residentes em Tatuí, para a publicação de livros inéditos ou não.

Ano 2025
Ano 2024
Ano 2023
CONCURSO PAULO SETÚBAL – LITERATURA E ARTES VISUAIS

Os trabalhos concorrentes ao 23° CONCURSO PAULO SETÚBAL serão desenvolvidos nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Ensino Médio das redes de ensino pública e privada do município de Tatuí.

Ano 2025
Ano 2024
Ano 2023
POLÍTICA NACIONAL DE FOMENTO A CULTURA (PNAB)
Leis, Decretos, Regulamentações e Resoluções
Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização (PAAR)
Lei Aldir Blanc
(Lei de Emergência Cultural nº 14.017/2020)

Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19).

A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):

  1. renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,
  2. subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
  3. ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

Com o decreto 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.

O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 833.808,36 para o Município de Tatuí

Leis, Decretos, Regulamentações e Resoluções
Homologações do Cadastro Municipal de Cultura
Espaços Culturais
Concessão de Prêmios para Coletivos Culturais
2021 // CONCESSÃO DE PRÊMIOS INCISO III
Lei Paulo Gustavo
(Lei Complementar nº 195/2022)

Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

Ano 2024
01.2024 – LPG – SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A CINEMA ITINERANTE OU DE RUA (Remanescente).

Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A CINEMA ITINERANTE OU DE RUA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023: 6º considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privado.

02.2024 – LPG – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA – Saldo Remanescente.

Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, PROPOSTASDE TRABALHOS ARTÍSTICOS, referente as expressões: teatral, circense, dança, artes visuais, artesanato, música, entre outros, exceto audiovisual.

Ano 2023
01/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS POR EMPRESAS PRODUTORAS INDEPENDENTES”.

Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS POR EMPRESAS PRODUTORAS INDEPENDENTES, o que refere-se no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar Nº 195, que descreveapoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro” e que no Decreto nº 11.525 no § 3º do artigo 3º descreve: “Nas categorias de longas-metragens, séries e telefilmes a que se referem os incisos III (produção de curtas, médias e longas-metragens); IV (séries e webséries) e  V (telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação), a execução será realizada obrigatoriamente por empresas produtoras brasileiras independentes, conforme o disposto no inciso XIX do caput do art. 2º da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

02/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA CIDADE TERNURA”.

Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA CIDADE TERNURA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023, que descreve no § 2º: que serão aceitos os projetos que tenham como objeto: I – desenvolvimento de roteiro; II – núcleos criativos; VI – produção de games; VII – videoclipes; VIII – etapas de finalização; IX – pós-produção; e X – outros formatos de produção audiovisual.

03/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A SALA DE CINEMA E CINEMA ITINERANTE OU DE RUA”.

Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A SALA DE CINEMA E CINEMA ITINERANTE OU DE RUA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023: 

  • § 5º considera-se sala de cinema o recinto destinado, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente; são elegíveis ao recebimento dos recursos: a) as salas de cinema públicas; b) as salas de cinema privadas que não componham redes; e c) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional.
  • § 6º considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privado.
04/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS CAPACITAÇÃO DE AUDIOVISUAL DA CIDADE TERNURA”.

Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS CAPACITAÇÃO DE AUDIOVISUAL DA CIDADE TERNURA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023, inciso III – a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação.

05/2023 – “ESPAÇO CULTURAL DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL”.

Entende-se por ESPAÇO CULTURAL DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, o que refere-se no artigo 8º inciso III da  Lei Complementar nº 195/2022: “ESPAÇOS CULTURAIS, desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-1.”

06/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL”.

Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, PROPOSTASDE TRABALHOS ARTÍSTICOS, referente as expressões: teatral, circense, dança, artes visuais, artesanato, música, entre outros, exceto audiovisual.

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