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Festival Maestro Coelho – Vozes de Tatuí – Juventude que Encanta
Inscrições gratuitas estarão abertas de 21 de agosto a 1º de setembro de 2025.
A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, Família e Cidadania, em parceria com a Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, lança o Festival Maestro Coelho – Vozes de Tatuí – Juventude que Encanta – 1ª Edição. O evento será realizado no dia 12 de setembro de 2025.
O Festival tem como objetivo valorizar a produção musical local, incentivar a diversidade de expressões artísticas e fortalecer o protagonismo cultural juvenil no município.
Informações
Os interessados podem obter mais informações, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, diretamente na Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Família e Cidadania.
📞 Telefone(s): (15) 3259-8400
📍 Endereço: Avenida Domingos Bassi, 1000 – Jardim Junqueira
📩 E-mail: dhfc@tatui.sp.gov.br
Fundo Municipal de Cultura
EDITAL FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 01/2025 BLOCOS DE CARNAVAL TERNURA
A PREFEITURA DE TATUI, por meio da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – Fundo Municipal de Cultura (portaria nº 009/2024) e do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Tatuí em cumprimento aos artigos 40 (alíneas V e VI), 52, 53,54, 55, 56, 57, 58 e 59 da LEI MUNICIPAL Nº 5.732, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 TORNA PÚBLICO que, no período de 23 a 31 de Janeiro de 2025, estarão abertas as inscrições para o CHAMAMENTO PÚBLICO para a SELEÇÃO DE INICIATIVAS DE COLETIVOS CULTURAIS CARNAVALESCOS, que representem os blocos de rua/coletivo cultural do carnaval de Tatuí.
O presente edital e regulamento, disciplina os termos e condições gerais pelas quais se realizará a SELEÇÃO DE INICIATIVAS DE COLETIVOS CULTURAIS CARNAVALESCOS.
Feira do Doce
(10ª Feira do Doce - de 5 à 9 de Julho de 2024)
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER Nº 01/2024 – EDITAL DE SELEÇÃO
O presente Edital público tem por objeto a seleção de 55 (cinquenta e cinco) doceiros(as) artesanais ou caseiros(as) e/ou Indústrias Doceiras que estejam instaladas e que produzam seus doces no Município de Tatuí/SP para a exposição e comercialização de seus produtos na 10ª Feira do Doce de Tatuí/SP, produtos esses, que sejam do segmento doce para consumo humano.
As inscrições para a 10ª Feira do Doce de Tatuí estarão abertas a partir do dia 04 de Março de 2024 e se encerrarão em 28 de Março de 2024, devendo ser realizadas no Centro Cultural, situado na Praça Martinho Guedes, nº. 12, Centro, Tatuí/SP – CEP 18270-370, das 9h às 17h (Departamento de Turismo).
Os interessados em realizar a inscrição para a 10ª Feira do Doce de Tatuí, deverão entrar em contato com o Departamento Municipal de Turismo através do telefone (15) 3259-4135 ou pelo e-mail: turismo@tatui.sp.gov.br.
(Arquivos da 10ª Feira do Doce / 2024)
(Arquivos da 9ª Feira do Doce / 2023)
Editais da Cultura
(Diversos Concursos)
A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer abre inscrições para Editais Municipais de Cultura que visam valorizar os projetos de ações de Fomento e Difusão Cultural. Os Editais cumprem o artifo 22 da Lei Municipal Nº 5.732, de 27 de Outubro de 2022 onde compete ao “Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais”.
A partir de 18 de agosto a 22 de setembro de 2025, os profissionais da cultura, gestores de espaços culturais ou de coletivos culturais podem se inscrever nos Editais.
Todos os anexos que são necessários para a inscrição estão disponíveis aqui
MARIA RUTH LUZ – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS DE MÚSICA / CIRCULAÇÃO.
Ano 2025
Ano 2023/2024
CARLOS RIBEIRO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS DE CIRCULAÇAO DE TRABALHOS ARTÍSTICOS, EXCETO MÚSICA.
Ano 2025
Ano 2023/2024
ERASMO PEIXOTO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS ARTISTICAS E CULTURAIS.
Ano 2025
Ano 2023/2024
CELINA FIUSA ARAÚJO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETOS DIFUSÃO CULTURAL (ESPAÇOS, FESTIVAIS, ENCONTROS OU MOSTRAS CULTURAIS).
Ano 2025
Ano 2023/2024
JOSUÉ FERNANDES PIRES – SELEÇÃO DE PROJETOS VISUAIS PARA EXPOSIÇÃO DE ARTES DE TATUÍ.
Ano 2025
Ano 2023/2024
ANDRÉ LUIS CAMARGO – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ENCONTROS, FESTIVAIS E MOSTRAS.
Ano 2025
Museu Histórico "Paulo Setúbal"
(Diversos Concursos)
TABLÓIDES COM VENCEDORES DOS CONCURSOS DO MUSEU
“HISTÓRICO PAULO SETÚBAL”
- (2025) 83ª Edição da Semana "Paulo Setúbal" - Volume 2 Concurso Paulo Setúbal Literatura e Artes Visuais (municipal)
- (2025) 83ª Edição da Semana "Paulo Setúbal" - Volume 1 Prêmio Literário Paulo Setúbal (nacional)
- (2024) 82ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2023) 81ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2022) 80ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2021) 79ª Edição da Semana "Paulo Setúbal" - Edição Especial
- (2021) 79ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2020) 78ª Edição da Semana "Paulo Setúbal" - Centenário do Edifício Sede
- (2019) 77ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2018) 76ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2017) 75ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
PRÊMIO LITERÁRIO PAULO SETÚBAL – CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS.
O certame literário de abrangência nacional tem o intuito de dar oportunidade de expressão e manifestação a todo segmento de escritores, visando divulgar trabalhos inéditos nas categorias de Conto, Crônica e Poesia.
Ano 2025
Ano 2024
Ano 2023
FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE TATUÍ – “MESTRE CANTURIÃO JOSÉ PINTO DE MORAES”
O Festival tem a finalidade de selecionar e premiar propostas artísticas e culturais das mais diversas linguagens para serem apresentadas presencialmente, ou em exibições em plataformas digitais do Museu “Paulo Setúbal”, no período de agosto a dezembro de 2025.
Ano 2025
Ano 2024
Ano 2023
PUBLICAÇÃO DE LIVRO
Este novo edital “Publicação de Livro”, selecionará e premiará escritores tatuianos, comprovadamente residentes em Tatuí, para a publicação de livros inéditos ou não.
Ano 2025
Ano 2024
Ano 2023
CONCURSO PAULO SETÚBAL – LITERATURA E ARTES VISUAIS
Os trabalhos concorrentes ao 23° CONCURSO PAULO SETÚBAL serão desenvolvidos nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Ensino Médio das redes de ensino pública e privada do município de Tatuí.
Ano 2025
Ano 2024
Ano 2023
POLÍTICA NACIONAL DE FOMENTO A CULTURA (PNAB)
Leis, Decretos, Regulamentações e Resoluções
- Lei Nº 13.018/2014 – Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.
- Lei Nº 14.399/2022 – Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
- Decreto Nº 11.740/2023 – Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
- Valores de Repasse para Municípios acima de 360 mil habitantes.
- Plano de Ação
Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização (PAAR)
-
EDITAL PNAB N° 01/2024
ESTÍMULO, FOMENTO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ARTE E CULTURA, PARA TODAS AS ÁREAS E LINGUAGENS ARTÍSTICAS - INSCRIÇÃO
- PUBLICAÇÃO DE INSCRITOS
- SANEAMENTO DE FALHAS
- RESULTADO PARCIAL
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
- HABILITAÇÃO
- HABILITAÇÃO - RETIFICAÇÃO
- CONVOCAÇÃO SUPLENTE
- CONVOCAÇÃO SUPLENTE 2
-
EDITAL PNAB N° 03/2024
SERVIÇO EDUCATIVO DE MUSEUS, DE CENTROS CULTURAIS, DE TEATROS, DE CINEMAS E DE BIBLIOTECAS, INCLUSIVE FORMAÇÃO DE PÚBLICO NA EDUCAÇÃO BÁSICA - INSCRIÇÃO
- PUBLICAÇÃO DE INSCRITOS
- SANEAMENTO DE FALHAS
- RESULTADO PARCIAL
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
- HABILITAÇÃO
- CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
- 2ª CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
-
EDITAL PNAB N° 04/2024
REALIZAÇÃO DE CURSOS PARA FORMAR, ESPECIALIZAR E PROFISSIONALIZAR ARTISTAS, PRODUTORES, TÉCNICOS E OUTROS AGENTES CULTURAIS PÚBLICOS E PRIVADOS - INSCRIÇÃO
- PUBLICAÇÃO DE INSCRITOS
- SANEAMENTO DE FALHAS
- RESULTADO PARCIAL
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
- HABILITAÇÃO
- HABILITAÇÃO - RETIFICAÇÃO
- CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
-
POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA (LEI Nº 13.018/2014)
Edital Completo - Chamamento Público - INSCRIÇÃO
- ANEXOS DO EDITAL
- PUBLICAÇÃO DE INSCRITOS
- RESULTADO PRELIMINAR
- PUBLICAÇÃO FINAL DA ETAPA DE SELEÇÃO
- PUBLICAÇÃO ETAPA DE HABILITAÇÃO
- CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Lei Aldir Blanc
(Lei de Emergência Cultural nº 14.017/2020)
A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19).
A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):
- renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,
- subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
- ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.
Com o decreto 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 833.808,36 para o Município de Tatuí
Leis, Decretos, Regulamentações e Resoluções
- Lei Nº 14.014/2020 – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Decreto Nº 10.464/2020 – Regulamentação Federal da LAB;
- Valor do Repasse do Governo Federal para os Estados e Municípios;
- Decreto Municipal Nº 20.657/2020 – Regulamentação Municipal da LAB;
- Decreto Municipal Nº 20.664/2020 – Regulamentação do Cadastro Municipal de Cultura;
- Projeto de Ação e Execução da Lei Aldir Blanc de Tatuí – aprovado pelo Ministério do Turismo em 02 de setembro de 2020;
- Decreto Municipal Nº 20.735/2020 – Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc;
- Resolução nº 01 – Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc;
- Resolução nº 02 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 03 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 04 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 05 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Lei nº 14.150, de 12 de maio 2021 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc);
- DECRETO Nº 10.751, DE 22 DE JULHO DE 2021 – Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;
- Resolução nº 06 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 07 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 08 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Lei 14.399, de 8 de julho de 2022 - Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
-
Decreto 11.740, de 18 de outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. - Valores de Repasse
- Lei 13.018, de 22 de julho de 2014 - Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.
- Cadastro do Plano de Ação
- Cadastro do Termo de Adesão
Homologações do Cadastro Municipal de Cultura
Espaços Culturais
- Edital de Cultura 01.2020 – Chamamento público para espaços culturais;
- ERRATA Edital de Cultura 01.2020 – Chamamento público para espaços culturais;
- Ficha de Inscrição (ESPAÇOS CULTURAIS);
- Resultado Preliminar do Edital 01/2020 – Edital de Cultura para Espaços Culturais;
- Homologação e Resultado Final do Edital 01/2020 – Edital de Cultura para Espaços Culturais;
- Resultado PARCIAL de Prestação de Contas;
- Resultado FINAL E HOMOLOGAÇÃO de Prestação de Contas – ESPAÇOS CULTURAIS;
Concessão de Prêmios para Coletivos Culturais
- Edital de Cultura 02.2020 – Concessão de premiação para coletivos culturais;
- ERRATA Edital de Cultura 02.2020 – Concessão de premiação para coletivos culturais;
- Ficha de Inscrição (COLETIVO DE CULTURA);
- Resultado Parcial do Edital de Cultura 02/2020 – Concessão de Premiação para Coletivos Culturais;
- Homologação e Resultado Final do Edital de Cultura 02/2020 – Concessão de Premiação para Coletivos Culturais;
2021 // CONCESSÃO DE PRÊMIOS INCISO III
- EDITAL DE CULTURA 02/2021 – CONCESSÃO DE PREMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- ERRATA EDITAL DE CULTURA 02/2021 – CONCESSÃO DE PREMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
- COMUNICADO DE INSCRITOS: EDITAL DE CULTURA 02/2021 – CONCESSÃO DE PREMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CULTURA Nº 02/2021 – CONCESSÃO DE PRÊMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL EDITAL DE CULTURA Nº 02/2021 – CONCESSÃO DE PRÊMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
Lei Paulo Gustavo
(Lei Complementar nº 195/2022)
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Ano 2024
01.2024 – LPG – SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A CINEMA ITINERANTE OU DE RUA (Remanescente).
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A CINEMA ITINERANTE OU DE RUA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023: 6º considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privado.
02.2024 – LPG – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA – Saldo Remanescente.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, PROPOSTASDE TRABALHOS ARTÍSTICOS, referente as expressões: teatral, circense, dança, artes visuais, artesanato, música, entre outros, exceto audiovisual.
Ano 2023
- INFORME FICHAS DE EMPENHO
-
PORTARIA Nº 109/2023
Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo e Prestação de Contas - LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022
-
DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural - REPASSE FINANCEIRO
01/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS POR EMPRESAS PRODUTORAS INDEPENDENTES”.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS POR EMPRESAS PRODUTORAS INDEPENDENTES, o que refere-se no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar Nº 195, que descreve: “apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro” e que no Decreto nº 11.525 no § 3º do artigo 3º descreve: “Nas categorias de longas-metragens, séries e telefilmes a que se referem os incisos III (produção de curtas, médias e longas-metragens); IV (séries e webséries) e V (telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação), a execução será realizada obrigatoriamente por empresas produtoras brasileiras independentes, conforme o disposto no inciso XIX do caput do art. 2º da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.”
02/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA CIDADE TERNURA”.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA CIDADE TERNURA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023, que descreve no § 2º: que serão aceitos os projetos que tenham como objeto: I – desenvolvimento de roteiro; II – núcleos criativos; VI – produção de games; VII – videoclipes; VIII – etapas de finalização; IX – pós-produção; e X – outros formatos de produção audiovisual.
03/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A SALA DE CINEMA E CINEMA ITINERANTE OU DE RUA”.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A SALA DE CINEMA E CINEMA ITINERANTE OU DE RUA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023:
- § 5º considera-se sala de cinema o recinto destinado, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente; são elegíveis ao recebimento dos recursos: a) as salas de cinema públicas; b) as salas de cinema privadas que não componham redes; e c) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional.
- § 6º considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privado.
04/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS CAPACITAÇÃO DE AUDIOVISUAL DA CIDADE TERNURA”.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS CAPACITAÇÃO DE AUDIOVISUAL DA CIDADE TERNURA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023, inciso III – a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação.
05/2023 – “ESPAÇO CULTURAL DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL”.
Entende-se por ESPAÇO CULTURAL DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, o que refere-se no artigo 8º inciso III da Lei Complementar nº 195/2022: “ESPAÇOS CULTURAIS, desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-1.”
06/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL”.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, PROPOSTASDE TRABALHOS ARTÍSTICOS, referente as expressões: teatral, circense, dança, artes visuais, artesanato, música, entre outros, exceto audiovisual.