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Feira do Doce
(10ª Feira do Doce - de 5 à 9 de Julho de 2024)
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER Nº 01/2024 – EDITAL DE SELEÇÃO
O presente Edital público tem por objeto a seleção de 55 (cinquenta e cinco) doceiros(as) artesanais ou caseiros(as) e/ou Indústrias Doceiras que estejam instaladas e que produzam seus doces no Município de Tatuí/SP para a exposição e comercialização de seus produtos na 10ª Feira do Doce de Tatuí/SP, produtos esses, que sejam do segmento doce para consumo humano.
As inscrições para a 10ª Feira do Doce de Tatuí estarão abertas a partir do dia 04 de Março de 2024 e se encerrarão em 28 de Março de 2024, devendo ser realizadas no Centro Cultural, situado na Praça Martinho Guedes, nº. 12, Centro, Tatuí/SP – CEP 18270-370, das 9h às 17h (Departamento de Turismo).
Os interessados em realizar a inscrição para a 10ª Feira do Doce de Tatuí, deverão entrar em contato com o Departamento Municipal de Turismo através do telefone (15) 3259-4135 ou pelo e-mail: turismo@tatui.sp.gov.br.
(Arquivos da 10ª Feira do Doce / 2024)
(Arquivos da 9ª Feira do Doce / 2023)
Editais da Cultura
(Diversos Concursos)
A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer abre inscrições para 05 Editais Municipais de Cultura que visam valorizar os projetos de ações de Fomento e Difusão Cultural. Os Editais cumprem o artifo 22 da Lei Municipal Nº 5.732, de 27 de Outubro de 2022 onde compete ao “Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais”.
Em dezembro de 2022, foi aprovado pela Câmara Municipal de Tatuí o orçamento da Cultura, por meio do LOA (Lei Orçamentária Anual) com a previsão de aplicação do recurso de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais) para os Editais de Cultura.
O Departamento de Cultura, vem desde então, desenvolvendo reuniões com o Setor da Cultura a fim de estabelecer a aplicação dos recursos. Sendo assim, desde Fevereiro de 2023, foi constituída uma Comissão de debate para estruturação dos Editais e foi deliberado que cada um deles homenagearia personalidades do setor da Cultura de Tatuí.
A partir de 02 de maio até o dia 15 de junho de 2023, os profissionais da Cultura podem se inscrever nos Editais.
OBS.: até o dia 15 de junho de 2023, recebendo propostas para atendimento do Calendário Cultural de Tatuí (Musica na Praça – Happy Hour Musical – Tradição e Raiz na Feira – Festival Semana da Música – Festival Maestro Neves da Feira do Doce, Natal Musical entre outros)
01/2023 – MARIA RUTH LUZ – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS DE MÚSICA / CIRCULAÇÃO.
O edital selecionará 40 PROJETOS DE APRESENTAÇÃO, entende-se por PROPOSTAS DE MÚSICA / CIRCULAÇÃO, os mais diferentes tipos de apresentações musicais, tais como: show, recital, concerto, banda, coral, musicais, especiais, dos mais diversos gêneros. O valor deste Edital é de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) divididos em 02 categorias:
- Categoria 01 – 20 projetos com 03 Apresentações de Espetáculos Musicais em duo ou trio. Premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada projeto contemplado;
- Categoria 02 – 20 (vinte) propostas com 03 Apresentações de Espetáculos Musicais com 04 integrantes ou mais. Premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada projeto contemplado.
02/2023 – CARLOS RIBEIRO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROPOSTAS DE CIRCULAÇAO DE TRABALHOS ARTÍSTICOS, EXCETO MÚSICA.
Entende-se por PROPOSTAS DE CIRCULAÇÃO DE TRABALHOS ARTÍSTICOS, projetos referente a apresentação teatral, cinematográfica, circense, dança, artes visuais, entre outros com exceção de projetos de música. O Total deste Edital é de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) divididos em 02 categorias:
- Categoria 01 – 20 (vinte) propostas com 01 apresentação do trabalho artístico, objeto deste edital, para Coletivo Cultural com até 04 integrantes. Premiação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada projeto contemplado;
- Categoria 02 – 25 (vinte e cinco) propostas com 01 apresentação do trabalho artístico, objeto deste edital, para Coletivo Cultural com acima de 04 integrantes. Premiação de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada projeto contemplado.
03/2023 – ERASMO PEIXOTO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PESQUISAS ARTISTICAS E CULTURAIS.
O presente edital soma o total de R$ 100.000,00 sendo que cada projeto contemplado receberá o valor de R$ 10.000,00 . Entende-se por Pesquisa Artística e Cultural o PROCESSO DE ESTUDO DE CONHECIMENTO, a partir da experiência prática e que poderá resultar em projeto artístico, contendo, o processo de investigação e experimentação artística inédita e, ou, o estudo de abordagem sistemática por meio de coleta, organização e avaliação crítica de dados que tem relação com ocorrências do passado de nossa cidade, valorizando a história e que resultará em documento de salvaguarda e pesquisa para a Comunidade local.
04/2023 – CELINA FIUSA ARAÚJO – SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE PROJETOS DIFUSÃO CULTURAL (ESPAÇOS, FESTIVAIS, ENCONTROS OU MOSTRAS CULTURAIS).
O presente Edital soma o valor de R$ 150.000,00 e visa a premiação de 10 (dez) projetos de difusão cultural no setor cultural, e serão divididos em 02 categorias:
- Categoria 01 – ESPAÇOS CULTURAIS, serão contemplados 05 (cinco) propostas de ESPAÇOS CULTURAIS para realização de atividades: aulas ou Oficinas no próprio local do Espaço, para alunos da Rede municipal e público em situação de vulnerabilidade social. Premiação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada projeto contemplado. Entende-se por espaço cultural: ambiente de desenvolvimento cultural, que incentivam também o desenvolvimento social, pois proporciona o convívio e troca de experiência entre as pessoas de diferentes faixas etárias, independente de classe social;
- Categoria 02 – FESTIVAIS, ENCONTROS OU MOSTRAS CULTURAIS, serão contemplados 05 (cinco) propostas de festivais, encontros ou mostras culturais, já existente ou inéditos. Premiação de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada projeto contemplado.
05/2023 – JOSUÉ FERNANDES PIRES – SELEÇÃO DE PROJETOS VISUAIS PARA EXPOSIÇÃO DE ARTES DE TATUÍ.
O valor total deste instrumento é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 02 categorias:
- Categoria 01 – Premiação de 20 (vinte) projetos de difusão no setor cultural, e, entende-se por PROJETOS VISUAIS:
- I – Desenho – considera-se a arte de representar, ou criar formas, utilizando materiais como lápis, carvão, pincel, entre outros. Considera-se nesta categoria: Desenho de observação, memorização, realista, abstrato, Mangá, Caricatura, HQ, Cartoon, entre outros;
- II – Escultura – considera-se a técnica de: Entalhar, cinzelar, modelar, fundir e construir;
- III – Gravura – considera-se a técnica de: xilogravura, em metal, a litografia e a serigrafia;
- IV – Pintura em Tela – considera-se a técnica de: à óleo, aquarela, Acrílica, Guache, Serigrafia, Aerografia, grafitti, em pastel;
- V – Fotografia – considera-se a técnica de: abstrata, aérea, arquitetura, em preto e branco, em cor, documental;
- VI – Grafitti – considera-se a manifestação artística que acontece em espaços público e ou privados, com as mais variadas técnicas. Importante ressaltar que para aplicação desta arte é fundamental a autorização de permissão de uso do espaço.
- Categoria 02 – Premiação de 05 (cinco) projetos de ARTESANATO, considera-se: trabalho manual não industrializado, realizado por artesão, utilizando quaisquer uma das técnicas descritas: Bordado, Cerâmica, Costura, Curtume (técnica), Desenho (técnica), Dobradura, Entalhe, Gravura, Lapidação, Marchetaria, Metalurgia, Modelagem, Pintura, Renda (técnica), Tecelagem, Técnica artesanal de construção, Tintura, Trançado, entre outros.
Museu Histórico "Paulo Setúbal"
(Diversos Concursos)
TABLÓIDES COM VENCEDORES DOS CONCURSOS DO MUSEU
“HISTÓRICO PAULO SETÚBAL”
- (2024) 82ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2023) 81ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2022) 80ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2021) 79ª Edição da Semana "Paulo Setúbal" - Edição Especial
- (2021) 79ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2020) 78ª Edição da Semana "Paulo Setúbal" - Sentenário do Edifício Sede
- (2019) 77ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2018) 76ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
- (2017) 75ª Edição da Semana "Paulo Setúbal"
PRÊMIO LITERÁRIO PAULO SETÚBAL – CONTOS, CRÔNICAS E POESIAS.
O certame literário de abrangência nacional tem o intuito de dar oportunidade de expressão e manifestação a todo segmento de escritores, visando divulgar trabalhos inéditos nas categorias de Conto, Crônica e Poesia.
Ano 2024
Ano 2023
FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE TATUÍ – “MESTRE CANTURIÃO JOSÉ PINTO DE MORAES”
O Festival tem a finalidade de selecionar e premiar propostas artísticas e culturais das mais diversas linguagens para serem apresentadas presencialmente, ou em exibições em plataformas digitais do Museu “Paulo Setúbal”, no período de agosto a dezembro de 2023.
Ano 2024
Ano 2023
PUBLICAÇÃO DE LIVRO
Este novo edital “Publicação de Livro”, selecionará e premiará escritores tatuianos, comprovadamente residentes em Tatuí, para a publicação de livros inéditos ou não.
A premiação total será de R$ 32 mil, dividida em 4 propostas de publicação literária, sendo que a seleção e a premiação serão de apenas 1 proposta por proponente, no valor de R$ 8 mil cada um.
Ano 2024
Ano 2023
CONCURSO PAULO SETÚBAL – LITERATURA E ARTES VISUAIS
Os trabalhos concorrentes ao 22° CONCURSO PAULO SETÚBAL serão desenvolvidos nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Ensino Médio das redes de ensino pública e privada do município de Tatuí, sob orientação dos professores de Língua Portuguesa e Artes, inspirados no TEMA “A VILA” de Paulo Setúbal constante na Publicação “Alma Cabocla”, capítulo Flocos de Espuma
Ano 2024
Ano 2023
POLÍTICA NACIONAL DE FOMENTO A CULTURA (PNAB)
Leis, Decretos, Regulamentações e Resoluções
- Lei Nº 13.018/2014 – Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.
- Lei Nº 14.399/2022 – Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
- Decreto Nº 11.740/2023 – Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
- Valores de Repasse para Municípios acima de 360 mil habitantes.
- Plano de Ação
Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização (PAAR)
-
EDITAL PNAB N° 01/2024
ESTÍMULO, FOMENTO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO DE ARTE E CULTURA, PARA TODAS AS ÁREAS E LINGUAGENS ARTÍSTICAS - INSCRIÇÃO
- PUBLICAÇÃO DE INSCRITOS
- SANEAMENTO DE FALHAS
- RESULTADO PARCIAL
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
- HABILITAÇÃO
- HABILITAÇÃO - RETIFICAÇÃO
- CONVOCAÇÃO SUPLENTE
- CONVOCAÇÃO SUPLENTE 2
-
EDITAL PNAB N° 03/2024
SERVIÇO EDUCATIVO DE MUSEUS, DE CENTROS CULTURAIS, DE TEATROS, DE CINEMAS E DE BIBLIOTECAS, INCLUSIVE FORMAÇÃO DE PÚBLICO NA EDUCAÇÃO BÁSICA - INSCRIÇÃO
- PUBLICAÇÃO DE INSCRITOS
- SANEAMENTO DE FALHAS
- RESULTADO PARCIAL
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
- HABILITAÇÃO
- CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
-
EDITAL PNAB N° 04/2024
REALIZAÇÃO DE CURSOS PARA FORMAR, ESPECIALIZAR E PROFISSIONALIZAR ARTISTAS, PRODUTORES, TÉCNICOS E OUTROS AGENTES CULTURAIS PÚBLICOS E PRIVADOS - INSCRIÇÃO
- PUBLICAÇÃO DE INSCRITOS
- SANEAMENTO DE FALHAS
- RESULTADO PARCIAL
- HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
- HABILITAÇÃO
- HABILITAÇÃO - RETIFICAÇÃO
- CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE
Lei Aldir Blanc
(Lei de Emergência Cultural nº 14.017/2020)
A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19).
A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):
- renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,
- subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
- ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.
Com o decreto 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
O governo federal disponibilizou R$ 264 milhões para o Estado de São Paulo e R$ 833.808,36 para o Município de Tatuí
Leis, Decretos, Regulamentações e Resoluções
- Lei Nº 14.014/2020 – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Decreto Nº 10.464/2020 – Regulamentação Federal da LAB;
- Valor do Repasse do Governo Federal para os Estados e Municípios;
- Decreto Municipal Nº 20.657/2020 – Regulamentação Municipal da LAB;
- Decreto Municipal Nº 20.664/2020 – Regulamentação do Cadastro Municipal de Cultura;
- Projeto de Ação e Execução da Lei Aldir Blanc de Tatuí – aprovado pelo Ministério do Turismo em 02 de setembro de 2020;
- Decreto Municipal Nº 20.735/2020 – Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc;
- Resolução nº 01 – Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc;
- Resolução nº 02 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 03 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 04 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 05 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Lei nº 14.150, de 12 de maio 2021 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc);
- DECRETO Nº 10.751, DE 22 DE JULHO DE 2021 – Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020;
- Resolução nº 06 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 07 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Resolução nº 08 – Grupo de Trabalho – Lei Aldir Blanc (LAB);
- Lei 14.399, de 8 de julho de 2022 - Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
-
Decreto 11.740, de 18 de outubro de 2023
Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. - Valores de Repasse
- Lei 13.018, de 22 de julho de 2014 - Institui a Política Nacional de Cultura Viva e dá outras providências.
- Cadastro do Plano de Ação
- Cadastro do Termo de Adesão
Homologações do Cadastro Municipal de Cultura
Espaços Culturais
- Edital de Cultura 01.2020 – Chamamento público para espaços culturais;
- ERRATA Edital de Cultura 01.2020 – Chamamento público para espaços culturais;
- Ficha de Inscrição (ESPAÇOS CULTURAIS);
- Resultado Preliminar do Edital 01/2020 – Edital de Cultura para Espaços Culturais;
- Homologação e Resultado Final do Edital 01/2020 – Edital de Cultura para Espaços Culturais;
- Resultado PARCIAL de Prestação de Contas;
- Resultado FINAL E HOMOLOGAÇÃO de Prestação de Contas – ESPAÇOS CULTURAIS;
Concessão de Prêmios para Coletivos Culturais
- Edital de Cultura 02.2020 – Concessão de premiação para coletivos culturais;
- ERRATA Edital de Cultura 02.2020 – Concessão de premiação para coletivos culturais;
- Ficha de Inscrição (COLETIVO DE CULTURA);
- Resultado Parcial do Edital de Cultura 02/2020 – Concessão de Premiação para Coletivos Culturais;
- Homologação e Resultado Final do Edital de Cultura 02/2020 – Concessão de Premiação para Coletivos Culturais;
2021 // CONCESSÃO DE PRÊMIOS INCISO III
- EDITAL DE CULTURA 02/2021 – CONCESSÃO DE PREMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- ERRATA EDITAL DE CULTURA 02/2021 – CONCESSÃO DE PREMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
- COMUNICADO DE INSCRITOS: EDITAL DE CULTURA 02/2021 – CONCESSÃO DE PREMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- RESULTADO PARCIAL EDITAL DE CULTURA Nº 02/2021 – CONCESSÃO DE PRÊMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
- HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL EDITAL DE CULTURA Nº 02/2021 – CONCESSÃO DE PRÊMIOS INCISO III DA LEI ALDIR BLANC;
Lei Paulo Gustavo
(Lei Complementar nº 195/2022)
Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).
Ano 2024
01.2024 – LPG – SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A CINEMA ITINERANTE OU DE RUA (Remanescente).
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A CINEMA ITINERANTE OU DE RUA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023: 6º considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privado.
02.2024 – LPG – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA – Saldo Remanescente.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, PROPOSTASDE TRABALHOS ARTÍSTICOS, referente as expressões: teatral, circense, dança, artes visuais, artesanato, música, entre outros, exceto audiovisual.
Ano 2023
- INFORME FICHAS DE EMPENHO
-
PORTARIA Nº 109/2023
Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo e Prestação de Contas - LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022
-
DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE MAIO DE 2023
Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural - REPASSE FINANCEIRO
01/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS POR EMPRESAS PRODUTORAS INDEPENDENTES”.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS POR EMPRESAS PRODUTORAS INDEPENDENTES, o que refere-se no inciso I do artigo 6º da Lei Complementar Nº 195, que descreve: “apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro” e que no Decreto nº 11.525 no § 3º do artigo 3º descreve: “Nas categorias de longas-metragens, séries e telefilmes a que se referem os incisos III (produção de curtas, médias e longas-metragens); IV (séries e webséries) e V (telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação), a execução será realizada obrigatoriamente por empresas produtoras brasileiras independentes, conforme o disposto no inciso XIX do caput do art. 2º da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.”
02/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA CIDADE TERNURA”.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA CIDADE TERNURA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023, que descreve no § 2º: que serão aceitos os projetos que tenham como objeto: I – desenvolvimento de roteiro; II – núcleos criativos; VI – produção de games; VII – videoclipes; VIII – etapas de finalização; IX – pós-produção; e X – outros formatos de produção audiovisual.
03/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A SALA DE CINEMA E CINEMA ITINERANTE OU DE RUA”.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS DE APOIO A SALA DE CINEMA E CINEMA ITINERANTE OU DE RUA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023:
- § 5º considera-se sala de cinema o recinto destinado, ainda que não exclusivamente, ao serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva, admitida a possibilidade de ampliação da vocação de outro espaço cultural já existente; são elegíveis ao recebimento dos recursos: a) as salas de cinema públicas; b) as salas de cinema privadas que não componham redes; e c) as redes de salas de cinema com até vinte e cinco salas no território nacional.
- § 6º considera-se cinema de rua ou cinema itinerante o serviço de exibição aberta ao público regular de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privado.
04/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS CAPACITAÇÃO DE AUDIOVISUAL DA CIDADE TERNURA”.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS CAPACITAÇÃO DE AUDIOVISUAL DA CIDADE TERNURA, o que refere-se no artigo 3º da DECRETO Nº 11.525/2023, inciso III – a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação.
05/2023 – “ESPAÇO CULTURAL DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL”.
Entende-se por ESPAÇO CULTURAL DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, o que refere-se no artigo 8º inciso III da Lei Complementar nº 195/2022: “ESPAÇOS CULTURAIS, desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-1.”
06/2023 – “SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL”.
Entende-se por SELEÇÃO DE PROJETOS PARA ARTE E CULTURA DA CAPITAL DA MÚSICA E TERRA DE PAULO SETÚBAL, PROPOSTASDE TRABALHOS ARTÍSTICOS, referente as expressões: teatral, circense, dança, artes visuais, artesanato, música, entre outros, exceto audiovisual.