A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, e o Grupo de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização dos Editais Municipais de Cultura informam que os prazos para a execução de cinco Editais Municipais de Cultura foram prorrogados. Com a alteração, os proponentes terão até o dia 31 de agosto para concluir seus projetos. Além disso, o prazo final para a entrega do relatório de execução foi estendido para 30 de setembro.
Os cinco editais contemplados nestas prorrogações são: nº 01/2023, “Maria Ruth Luz” – Seleção e Premiação de Propostas de Música/Circulação; nº 02/2023, “Carlos Ribeiro” – Seleção e Premiação de Propostas de Circulação de Trabalhos Artísticos, exceto Música; nº 03/2023, “Erasmo Peixoto” – Seleção e Premiação de Pesquisas Artísticas e Culturais; nº 04/2023, “Celina Fiusa Araújo” – Seleção e Premiação de Projetos de Difusão Cultural (Espaços, Festivais, Encontros ou Mostras Culturais); e nº 05/2023, “Josué Fernandes Pires” – Seleção e Premiação de Projetos Visuais para Exposição de Artes de Tatuí.
Os contemplados devem realizar o agendamento para inclusão na Agenda Turística e Cultural do município até o dia 10 de julho. A atividade precisa integrar a Programação do Calendário Municipal de Cultura e ser ajustada conforme a agenda, que é fechada sempre no dia 10 do mês anterior à execução do projeto.
Os proponentes são responsáveis pela divulgação dos projetos, seguindo as diretrizes estabelecidas, onde todo material de divulgação (impresso, virtual e audiovisual) deve mencionar os créditos obrigatórios do projeto. Os materiais devem incluir os logos do Edital, da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer e da Prefeitura de Tatuí. A divulgação textual deve informar o seguinte: “O Projeto foi contemplado pelo Edital de Cultura (nome do edital), promovido pela Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer da Prefeitura de Tatuí.”. Todo material de divulgação deve ser enviado para aprovação do Departamento de Comunicação, com no mínimo 15 dias úteis de antecedência, pelo e-mail cultura@tatui.sp.gov.br e comunicacaoculturatatui@gmail.com. A divulgação só poderá ser iniciada após a aprovação oficial.
Os proponentes terão um prazo de 30 dias após o término do projeto para enviar o relatório de execução, conforme modelo do Anexo IV do edital. O relatório deve conter book/clipping com fotos e prints de redes sociais; matérias de imprensa e registros em redes sociais; e outras comprovações da realização das atividades previstas no edital. Os contemplados que não apresentarem o relatório de execução dentro das diretrizes estabelecidas ficarão inabilitados de participar de futuros editais de cultura municipais por um período de três anos, além de ter que devolver os recursos recebidos ao Fundo Municipal de Cultura.
Essa prorrogação tem como objetivo oferecer mais tempo para ajustes e regularizações, garantindo a transparência do processo e o sucesso das iniciativas contempladas. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail editalculturatatui@gmail.com.