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POLÍTICA MUNICIPAL CULTURA VIVA PUBLICA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DE RECURSOS

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As três entidades selecionadas deverão apresentar, no Centro Cultural de Tatuí, a documentação necessária em um prazo de até 5 dias úteis.

A Prefeitura de Tatuí e o Grupo de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Tatuí – conforme Portaria nº 74/2024 – torna pública a etapa de celebração do Termo de Compromisso Cultural e a liberação dos recursos do Chamamento Público para a Política Municipal Cultura Viva Rede Municipal de Pontos de Cultura de Tatuí.

Esta etapa atual atende ao disposto no item 1.3 do artigo 1º do objeto, conforme o artigo 14 do Chamamento Público. Três entidades foram selecionadas e devem seguir as orientações para a celebração do Termo de Compromisso Cultural (TCC) e para a liberação dos recursos financeiros. São elas: Associação das Pessoas com Deficiência de Tatuí (APODET), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tatuí (APAE), e Lar Donato Flores. Para conferir a publicação na íntegra, basta acessar o link https://bit.ly/4iH9UTa.

As três entidades selecionadas deverão apresentar – no Centro Cultural de Tatuí (Praça Martinho Guedes, nº 12, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h – no prazo de até 5 dias úteis, os seguintes documentos: Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE); Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM); Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM); documentação referente à conta bancária específica (ofício com informações bancárias: banco, agência e número da conta corrente). Também é preciso apresentar, devidamente preenchida, a Minuta do Termo de Compromisso Cultural, conforme modelo disponível no link https://bit.ly/3Yl2yMg.

Com relação aos recursos financeiros, eles serão repassados em parcela única diretamente na conta bancária específica, que deve ser aberta exclusivamente em instituição financeira pública. Enquanto não forem utilizados, os valores deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundos de aplicação financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreadas em títulos da dívida pública.

É responsabilidade exclusiva da entidade beneficiária o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Compromisso Cultural.

O processo de acompanhamento e fiscalização deste edital está sob a responsabilidade do secretário-adjunto de Cultura, Rogério Donisete Leite de Almeida; do diretor estratégico de Museus e Memória, Cristiano Guimarães de Camargo; e dos representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Anderson Ferreira da Silva e Luana Soares Muzille.

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