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PREFEITURA PROMOVE AÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CONTRA PARCELAMENTOS IRREGULARES NO BAIRRO DOS FRAGAS

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Durante a ação, os fiscais constataram que uma pessoa havia anunciado em páginas de classificados nas Redes Sociais a comercialização de lotes sem a devida aprovação e infraestrutura necessária.

A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM), realizou, na última sexta-feira (7/3), uma ação de fiscalização para coibir parcelamentos irregulares de solo no Bairro dos Fragas, área rural do município. Durante a operação, foram identificadas obras em um empreendimento – próximo à uma igreja do bairro – que estavam desacordo com as posturas municipais.

Durante a ação, os fiscais constataram que uma pessoa havia anunciado em páginas de classificados nas Redes Sociais a comercialização de lotes sem a devida aprovação e infraestrutura necessária. A anunciante foi notificada e advertida sobre a irregularidade de realizar desmembramentos de solo para fins urbanos sem autorização do órgão competente.

A Secretaria de Planejamento e Gestão Pública reforça a importância de verificar a regularidade de qualquer imóvel antes da aquisição. Para garantir segurança jurídica, os compradores devem: consultar a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis para verificar a regularização do terreno; certificar-se de que o terreno possui matrícula individualizada, contendo informações como setor, quadra, número do lote e inscrição cadastral; e solicitar uma certidão negativa de débito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), evitando futuros transtornos com débitos pendentes.

A Prefeitura alerta ainda que o parcelamento de solo permitido na zona rural do Estado de São Paulo deve ter, no mínimo, 20 mil metros quadrados, conforme instrução do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Além disso, não é permitido o loteamento ou desmembramento de terrenos para fins de lazer (chácaras de recreação) dentro do perímetro rural.

O parcelamento de solo no município deve seguir as disposições das Leis nº 6.766/79 (Parcelamento do Solo), nº 4.228/09 (Lei de Uso e Ocupação do Solo) e nº 5.385/19 (Plano Diretor). O descumprimento da legislação pode acarretar sanções como: multa de até R$ 600 por metro quadrado; embargo da obra e apreensão de máquinas, equipamentos e veículos utilizados na obra irregular; e infrações civis, penais, ambientais e administrativas, incluindo prisão de até 5 anos.

A Prefeitura segue intensificando as ações de fiscalização para coibir irregularidades e garantir um crescimento urbano ordenado e seguro para todos os munícipes.

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