O Chamamento Público para a Política Municipal Cultura Viva inicia, nesta terça-feira (17/12), a sua etapa de habilitação, com acolhimento documental da Prefeitura de Tatuí e do Grupo de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Tatuí, conforme a Portaria nº 74/2024.
Vencido o prazo de recursos da Etapa de Seleção, a publicação final desta etapa está disponível no link https://bit.ly/4ghUNOX.
De acordo com o Chamamento, a próxima etapa será a de Habilitação, onde serão recebidos os documentos previstos no edital e em seus anexos. Deverão ser encaminhados os documentos das entidades que obtiverem classificação que as coloque em condição de serem selecionadas e, também, das entidades pré-certificadas como Ponto de Cultura.
As entidades selecionadas e as entidades pré-certificadas deverão encaminhar no link https://bit.ly/41EKSie os documentos em formato PDF, que estão listados abaixo, no prazo de três dias úteis, ou seja, dias 17, 18 e 19 de dezembro.
Os documentos necessários para as entidades selecionadas são os seguintes: declaração conjunta (anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural; cópia do Estatuto Social atualizado; cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; relação nominal dos dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência); cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel; e autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência (conforme anexo 6 ou 7) do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição, ou da composição da equipe do projeto, quando a entidade optar por concorrer às cotas.
Já para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Ponto de Cultura, os documentos necessários são: cópia do Estatuto Social atualizado, visando identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no artigo 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural; comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação (o passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva pelo link https://bit.ly/3OW2dvo); e cartão do CNPJ.
O Grupo de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da PNAB consultará, ainda, a ficha do CNPJ, para verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilitação de entidades selecionadas e de pré-certificadas) e emitirá o parecer técnico complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará a minuta do parecer técnico complementar para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo integral ou parcialmente.
As próximas etapas previstas para este Chamamento Pública são: publicação do resultado preliminar da etapa de habilitação no dia 20/12 (sexta-feira); e recurso contra a decisão do resultado preliminar da etapa de habilitação, no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar da etapa de habilitação.
O processo de acompanhamento e fiscalização deste Chamamento Público está sob a responsabilidade do diretor estratégico do Departamento de Cultura, Rogério Donisete Leite de Almeida; do diretor estratégico de Museus e Memória, Cristiano Guimarães de Camargo; e dos representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Anderson Ferreira da Silva e Luana Soares Muzille.