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PRAZO FINAL PARA ENTREGA DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DOS SEIS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO É ATÉ A PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (29/11)

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O contemplado que não apresentar este Relatório de Execução, ficará inabilitado de participar de futuros editais no âmbito municipal pelo prazo de três anos e responderá pelo uso indevido de recursos públicos.

A Prefeitura de Tatuí, por meio do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo (Portaria n° 109/2023), informa que o prazo final para a entrega do Relatório de Execução da Lei Paulo Gustavo é até a próxima sexta-feira (29/11).

Os proponentes deverão apresentar o Relatório de Prestação de Contas dos seguintes editais: LPG n° 01/2023 – “Seleção de Projetos de Produções Audiovisuais por Empresas Produtoras Independentes”; LPG n° 02/2023 – “Seleção de Projetos de Produções Audiovisuais da Cidade Ternura”; LPG n° 03/2023 – “Seleção de Projetos de Apoio a Sala de Cinema e Cinema Itinerante ou de Rua”; LPG n° 04/2023 – “Seleção de Projetos de Capacitação de Audiovisual da Cidade Ternura”; LPG n° 05/2023 – “Espaço Cultural da Capital da Música e Terra de Paulo Setúbal”; e LPG n° 06/2023 – “Seleção de Projetos para Arte e Cultura da Capital da Música e Terra de Paulo Setúbal”.

Caso o contemplado ainda não tenha realizado a atividade objeto do projeto ou tenha ocorrido problemas durante o processo de execução, deverá entrar em contato com o Departamento Municipal de Cultura para solicitar a prorrogação da execução do projeto. Isso deve ser feito pelo e-mail editalculturatatui@gmail.com ou presencialmente no Centro Cultural de Tatuí (Praça Martinho Guedes, n° 12, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

O Relatório de Execução deverá ser entregue pelo proponente, contendo: um livro/clipping com fotos, prints de redes sociais e matérias da imprensa que comprovem a realização das atividades. Vale ressaltar que o contemplado que não apresentar este Relatório de Execução, ficará inabilitado de participar de futuros editais no âmbito municipal pelo prazo de três anos e responderá pelo uso indevido de recursos públicos.

Para quem foi contemplado pelo edital LPG n° 03/2023 – “Seleção de Projetos de Apoio a Sala de Cinema e Cinema Itinerante ou de Rua”, é necessário apresentar o informativo de despesas executadas, conforme anexo VII do referido edital. O Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo poderá solicitar também o Relatório de Execução Financeira aos que não tem a obrigatoriedade de apresentar.

Cabe mencionar que o proponente é responsável pela divulgação do projeto, mencionando em todo material de divulgação (impressão, virtual e audiovisual) os créditos do projeto, conforme as diretrizes do manual de uso de marcas do Governo Federal. Na divulgação, é necessário incluir a frase “O Projeto foi contemplado pela Lei Paulo Gustavo, do Ministério da Cultura do Governo Federal e Prefeitura de Tatuí”, a qual deverá constar no relatório de execução. Os proponentes receberão, via e-mail, o informe apresentado no ato da inscrição.

Nos casos em que o julgamento do Relatório Final de Execução do Objeto for reprovado, o beneficiário será notificado para devolver recursos ao erário ou para apresentar o plano de ações compensatórias, conforme estabelece o Artigo 28 da Lei nº 195/2022.

O Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo reforça a importância do cumprimento deste prazo e está à disposição para quaisquer esclarecimentos via e-mail editalculturatatui@gmail.com ou pessoalmente no Centro Cultural de Tatuí (Praça Martinho Guedes, n° 12, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h. Todos os atos oficiais referentes a estes seis editais da Lei Paulo Gustavo estão disponíveis no site da Prefeitura de Tatuí (tatui.sp.gov.br/atosoficiais).

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