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CONSULTA PÚBLICA PRESENCIAL SOBRE O PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC ACONTECE NO CEU DAS ARTES

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O encontro será com base nos dados coletados na consulta pública on-line e acontecerá nesta terça-feira (14/5), às 17h.

Nesta terça-feira (14/5), às 17h, no Centro de Artes e Esportes Unificados “Fotógrafo Victor Hugo da Costa Pires” – CEU das Artes, a Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, realizará uma consulta pública presencial para a construção do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), que visa estabelecer os instrumentos de aplicação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).

O encontro, coordenado pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da PNAB, será com base nos dados coletados na consulta pública on-line, que aconteceu de 3 a 10 de maio, por meio de um questionário virtual. O Grupo apresentará estes dados e formará comissões para deliberarem os recursos e os instrumentos que poderão ser incluídos no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR).

Com relação à consulta pública on-line, 118 respostas foram recebidas para deliberação do valor de R$ 868.349,49 que deverá ser destinado para o município de Tatuí, conforme o plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura no dia 13 de novembro de 2023. De acordo com o plano de ação, este valor deverá ser destinado para:

– Custo Operacional (5%), valor R$ 40 mil: custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do artigo 5º, parágrafo único, inciso II da Lei nº 14.399/2022.

– Fomento Cultural, valor R$ 400.349,49: realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio às produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na Educação Básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações consideradas relevantes por sua dimensão cultural e de interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.399/2022.

– Obras, reformas e aquisição de bens culturais, valor R$ 60 mil: aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do artigo 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei nº 14.399/2022.

– Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais, valor R$ 150 mil: subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do artigo 5º, inciso XIII, artigo 7º, inciso I, alínea b e artigos 10 e 11 da Lei nº 14.399/2022.

– Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014), valor R$ 218 mil: fomentar as redes de Pontos de Cultura, por meio de Termos de Compromisso Cultural e Prêmios, e a concessão de bolsas para Agentes de Cultura Viva.

A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos implementarão ações públicas em editais e chamamentos abertos para os trabalhadores da área da cultura, assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.

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