A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, está realizando, até a próxima sexta-feira (10/5), uma consulta pública on-line para a construção do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), que visa estabelecer os instrumentos de aplicação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Tal medida foi adotada em consonância com a Lei n° 14.399, de 8/7/2022 e com o Decreto Federal n° 11.740, de 18/10/2023. Para participar desta consulta pública, basta acessar o link https://bit.ly/4dioVJb.
Nesta quinta-feira (2/5), no Centro Cultural de Tatuí, o Órgão Municipal de Cultura participou de uma reunião ordinária para apresentar o formato de escutas ao Conselho Municipal de Políticas Culturais. O diretor do Departamento de Cultura, Rogério Vianna, informou que, além da escuta virtual, haverá uma escuta presencial com base nos dados coletados nesta consulta pública on-line, que acontecerá no dia 14/5 (terça-feira), às 17h, no Centro de Artes e Esportes Unificados “Fotógrafo Victor Hugo da Costa Pires” – CEU das Artes. Portanto, Vianna solicitou para a presidência do Conselho Municipal de Políticas Culturais que convoque uma reunião extraordinária para o dia 16/5 (quinta-feira), às 17h, no Centro Cultural.
O município deverá submeter o documento ao Ministério da Cultura (MinC) até o dia 31/5, com o objetivo de detalhar a execução dos recursos pelos entes federativos. Neste documento, a sociedade civil deverá ser ouvida na elaboração do PAAR, preferencialmente por meio dos seus representantes nos Conselhos de Cultura, ou, na ausência destes, em assembleias gerais junto aos agentes e fazedores de cultura do território.
No PAAR contará detalhes de aplicação do plano de ação submetido no dia 7 de novembro de 2023 para a aplicação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). O valor destinado para a cidade de Tatuí é de R$ 868.349,49 e o plano de ação foi aprovado pelo Ministério da Cultura no dia 13 de novembro de 2023, sendo:
– Custo Operacional (5%), valor R$ 40 mil: custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do artigo 5º, parágrafo único, inciso II da Lei nº 14.399/2022.
– Fomento Cultural, valor R$ 400.349,49: realização de programas, projetos e ações visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio às produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, de centros culturais, de teatros, de cinemas e de bibliotecas, inclusive formação de público na Educação Básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações considerados relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.399/2022.
– Obras, reformas e aquisição de bens culturais, valor R$ 60 mil: aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do artigo 5º, incisos VIII, IX, X e XII da Lei nº 14.399/2022.
– Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais, valor R$ 150 mil: subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas, nos termos do artigo 5º, inciso XIII, artigo 7º, inciso I, alínea b e artigos 10 e 11 da Lei nº 14.399/2022.
– Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014), valor R$ 218 mil: fomentar as redes de Pontos de Cultura, por meio de Termos de Compromisso Cultural e Prêmios, e a concessão de bolsas para Agentes de Cultura Viva.
A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. Os entes federativos irão implementar ações públicas em editais e chamamentos abertos para os trabalhadores da área da cultura, assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta.