A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho, informa aos proprietários e possuidores de imóveis no município, sobre a obrigatoriedade de atualização do cadastro fiscal destes imóveis, conforme o Decreto Municipal nº 25.496, de 13 de março de 2024 (https://bit.ly/3JoKSIO).
Tal medida atende as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca da permanente atualização cadastral de imóveis localizados no município.
Portanto, todos os contribuintes que forem proprietários ou possuidores de imóveis situados em Tatuí deverão, no prazo de seis meses, realizar o recadastramento fiscal para atualização de informações perante a Prefeitura.
Para realizar o recadastramento, basta preencher o formulário no site da Prefeitura (https://bit.ly/cadastroTatui), anexando a documentação comprobatória da posse ou propriedade do imóvel. Dentre estas documentações, estão: escritura ou contrato de venda e compra do imóvel; matrícula ou transcrição; termo de quitação; formal de partilha (divórcio, inventário etc); carta de arrematação ou adjudicação; escritura ou contrato de doação; contrato de cessão de direitos; entre outras.
Existe, também, a opção de enviar a documentação (listada no site da Prefeitura) para o WhatsApp do Departamento de Cadastro (15) 3259-8429 ou para o e-mail cadastro@tatui.sp.gov.br. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pelos mesmos canais.