Em um cenário socioeconômico complexo e desafiador dos últimos anos, fortemente impactado pela pandemia da Covid-19, onde muitas famílias deixaram de pagar seus tributos para conseguirem se alimentar, o Governo Federal lançou o “Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil”, e o Governo do Estado implementou um amplo programa de parcelamento de dívidas.
A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho, também começa, nesta segunda-feira (2/10), um programa similar para oferecer auxílio aos mais necessitados. Trata-se do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, implementado pela Lei Municipal nº 5.846, de 27 de setembro de 2023 (leia aqui tatui.sp.gov.br/refis2023).
O contribuinte que está com dívidas de IPTU, ISS ou taxas municipais terá uma oportunidade de regularizar a sua situação com até 100% de desconto sobre multas e juros. Quem está inscrito na Dívida Ativa do Município até o ano passado (2022) terá a remissão concedida com isenção de juros e multa por atraso de pagamento, para o pagamento em até 12 parcelas mensais, sucessivas e iguais, na seguinte conformidade: 100% de desconto, para pagamento à vista; 90% de desconto, para pagamento em 2 a 4 parcelas; 80% de desconto, para pagamento em 5 a 8 parcelas; e 70% de desconto, para pagamento em 9 a 12 parcelas.
O secretário de Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho, Wagner Rodrigues, explica que a dispensa de juros e multas sobre créditos inscritos na Dívida Ativa não apenas impulsionará a recuperação econômica das empresas locais, mas também aliviará de maneira crucial a carga financeira das famílias que enfrentaram dificuldades. “Este programa se estabelece como um instrumento eficaz na redução das desigualdades que têm se intensificado em nossa comunidade”, diz o secretário.
Para participar do REFIS 2023, o contribuinte deve comparecer no Paço Municipal (Avenida Domingos Bassi, nº 1.000, Jd. Junqueira), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. É necessária a apresentação de um comprovante de residência atual, de um documento pessoal com foto e de um documento que comprove o vínculo com a empresa ou o imóvel.
O prazo para regularizar a inadimplência com o Município vai até o dia 29 de dezembro de 2023.