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ATENÇÃO, EMPRESAS DO TRADE TURÍSTICO DE TATUÍ: REGISTRO NO CADASTUR É OBRIGATÓRIO

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O registro é obrigatório para meios de hospedagem, acampamentos turísticos, agências de turismo, organizadoras de evento, parques temáticos, transportadoras turísticas e guias de turismo.

A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, alerta as empresas do Setor de Turismo – que ainda não estão registradas no Cadastro Unificado dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo (MTur) – para que façam a sua inscrição gratuita o mais rápido possível no site https://cadastur.turismo.gov.br.

Os estabelecimentos que não estiverem com a sua situação regularizada perante o Cadastur, podem ser multados. O registro é obrigatório para meios de hospedagem, acampamentos turísticos, agências de turismo, organizadoras de evento, parques temáticos, transportadoras turísticas (como consta na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008) e guias de turismo (conforme Lei nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993).

Já para restaurantes, bares, cafeterias, locadoras de veículos, casas de espetáculos e outras atividades dos ramos de Turismo e de Entretenimento, o cadastro é opcional. Entretanto, vale ressaltar que o Cadastur é uma importante fonte de consulta para turistas e empresários, sendo também um cadastro nacional de empresas e profissionais que atuam no setor turístico.

Além disso, os cadastrados podem usufruir de diversas vantagens e oportunidades, como acesso a financiamentos por meio de bancos oficiais; apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; incentivo à participação em programas e projetos do Governo Federal; participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo; e visibilidade nos sites do Cadastur e do MTur.

Mais informações e o passo a passo para a efetuação do cadastro estão disponíveis no link https://bit.ly/42I6Aje.

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