A Prefeitura de Tatuí, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), promoveu nesta quarta-feira (29/3), na Câmara Municipal, a “3ª Roda de Conversa: Dedução do IRPF e Desenvolvimento Local de Políticas Públicas”.
O evento teve o objetivo de mobilizar e sensibilizar os munícipes para que façam a dedução dos 3% do Imposto de Renda Pessoa Física para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes (FMDCA) e para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI).
A reunião contou com a participação do juiz da Vara da Infância e Adolescência, Marcelo Nalesso Salmaso; do presidente da Câmara Municipal, vereador Eduardo Dade Sallum; de demais vereadores; de secretários municipais; de funcionários da Prefeitura de Tatuí; de representantes das Organizações da Sociedade Civil (OSC’s); de conselheiros municipais; de contadores; de representantes da Associação Comercial e Empresarial de Tatuí – ACE, da Acertar (Associação das Cerâmicas de Tatuí e Região), da Santa Casa de Misericórdia (médicos e funcionários da área de Recursos Humanos), da Receita Federal do Brasil; de alunos e professores da Faculdade de Ensino Superior Santa Bárbara – FAESB e da Fatec – Faculdade de Tecnologia de Tatuí “Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo”; e da população em geral.
A Roda de Conversa teve início com o juiz Marcelo Nalesso Salmaso sensibilizando os contadores e a população sobre a necessidade da formulação e da aplicação de políticas públicas para as crianças, os adolescentes e os idosos – que são mais vulneráveis e precisam do apoio e de atendimentos da Administração Pública -, mas, em especial, para os projetos e serviços disponibilizados para esses vulneráveis por meio das Organizações da Sociedade Civil de Tatuí.
A palestra principal foi conduzida pelo representante da Receita Federal do Brasil e gerente nacional da Campanha “Eu sou Cidadão Solidário”, Marcos Gregório Borges. Ele informou sobre a importância e as formas de destinação dos recursos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa.
A destinação do Imposto de Renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais. O cidadão ou a empresa podem destinar parte do imposto, estimulando a proteção às crianças, aos adolescentes e aos idosos. “É a participação cidadã em benefício de toda a sociedade, sem custo ao contribuinte, que ao fazer a sua declaração do Imposto de Renda, usando o modelo completo, pode destinar (doar) até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até 3% ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, totalizando 6%”, explicou o representante da Receita Federal, Marcos Gregório Borges.
Ele completou que, após enviar a declaração, é preciso pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada destinação que fizer. Se a declaração resultar em Imposto a Pagar, o valor das destinações será abatido do total. Se o resultado for saldo a restituir, o valor das destinações será somado à restituição que a ser recebida. Vale lembrar que não haverá pagamento de mais imposto e nem diminuição da restituição.
No encontro, foi salientado também que todo o recurso destinado (doado) é distribuído para as Organizações da Sociedade Civil com projetos aprovados pelos Conselhos, os quais são aplicados nas Políticas Públicas, para que garantam, promovam e protejam os direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa. “Destinação é um ato de cidadania efetiva. Você escolhe diretamente o destino de uma parte do seu imposto, aplicando-a em projetos que promovem a transformação social”, finalizou o palestrante.
De acordo com a Receita Federal, o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda neste ano é de 15 de março a 31 de maio de 2023. Para mais informações sobre a destinação do Imposto de Renda para projetos sociais, o contribuinte pode procurar um contador.