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PREFEITURA DE TATUÍ ENVIA AO GOVERNO FEDERAL O RELATÓRIO FINAL DE USO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC NO MUNICÍPIO

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Tatuí recebeu os recursos da Lei Aldir Blanc, que totalizaram R$ 833.800,00.

O relatório final de gestão da aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc (LAB) em Tatuí, foi submetido para análise do Governo Federal, por meio da plataforma “+Brasil”, no dia 26/12/2022. O ato foi realizado pela Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, e do Grupo Municipal de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc. 

No documento consta como a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, foi executada no município, ela que dispõe sobre “as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública”. Na época, a Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer e o Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), se reuniram para decidir como os recursos da LAB seriam distribuídos, sendo nomeadas então as pessoas que iriam compor o Conselho, com a publicação do Decreto Municipal nº 20.666, de 21 de julho de 2020. 

Também em julho de 2020, foi criado o Grupo Municipal de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, por meio do Decreto Municipal nº 20.657, de 16 de julho de 2020; e o Cadastro Municipal de Cultura – via Decreto Municipal nº 20.664, de 17 de julho de 2020 – para facilitar o cadastro dos profissionais do setor cultural interessados em receber os recursos da LAB. 

Graças a essa estruturação, o município recebeu os recursos da Lei Aldir Blanc, que totalizaram R$ 833.800,00 e foram aplicados da seguinte forma: R$ 570.000,00 para o “Edital de Cultura 01/2020 – Chamamento Público para Espaços Culturais”; e R$ 283.800,00 para o “Edital de Cultura 02/2020 – Concessão de Premiação para Coletivos Culturais”. 

Em relação ao “Edital de Cultura 01/2020 – Chamamento Público para Espaços Culturais”, 23 projetos foram habilitados, totalizando o valor de R$ 480.000,00, consequentemente, os outros R$ 90.008,36, foram revertidos para o Fundo Estadual de Cultura, conforme deliberado pelo Grupo Municipal de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, em reunião realizada em 1º de dezembro daquele ano. 

Já no “Edital de Cultura 02/2020 – Concessão de Premiação para Coletivos Culturais”, 39 projetos foram habilitados, o que corresponde ao repasse de R$ 182.600,00 para os coletivos; com isso, o Fundo Estadual de Cultura recebeu R$ 80.400,00 de reversão. 

Sendo assim, em 2020, Tatuí fez a reversão de R$ 170.408,36, entretanto, em 2021, o município solicitou ao Ministério do Turismo do Governo Federal e a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, que a verba retornasse ao município, para que fosse aplicada no Setor Cultural, em conformidade com a Lei Aldir Blanc. 

Com o retorno do montante – que foi de R$ 171.413,33 -, em agosto daquele ano, foi criado o “Edital de Cultura 02/2021 – Concessão de Prêmios Inciso III da Lei Aldir Blanc”, que contemplou 76 projetos culturais com o valor total de R$ 171.000,00, repassado aos contemplados em dezembro de 2021. 

Vale ressaltar que, o referido Edital, após deliberação de sua Comissão de Avaliação, foi encaminhado à Prefeitura de Tatuí para avaliação, antes de ter seu resultado final homologado e publicado no Diário Oficial do Estado e no site do Poder Executivo Municipal. 

O pagamento aos projetos contemplados, aconteceu em 28 de dezembro de 2021, entretanto, dos 76 proponentes que deveriam receber a verba, dez foram recusados pelo sistema e houve o registro de dois estornos, por incompatibilidade de dados. Sanadas as questões, o Setor Financeiro informou haver R$ 3.202,17 de saldo em conta, que foram devolvidos ao Governo Federal, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU. 

Em suma, o uso dos recursos da Lei Aldir Blanc no município se deram da seguinte forma: cadastro na plataforma “+Brasil”; ajuste da Lei Orçamentária Anual (LOA) aos recursos da Lei; plano de ação cadastrado na plataforma “+Brasil”; publicação da programação ou destinação dos recursos; sistema “DataPrev”; repasse aos beneficiários finais; devolução dos recursos remanescentes; prestação de contas; e elaboração do relatório final de gestão da aplicação dos recursos, que, ao ser entregue, encerra o processo do Executivo Municipal quanto a aplicação do recurso, dando total transparência aos atos. 

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