Na manhã de segunda-feira (27/09), uma ação conjunta entre a Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Planejamento, Trabalho e Gestão Pública, a Guarda Civil Municipal e a Polícia Civil, fiscalizou loteamentos clandestinos e obras irregulares nos bairros Tatuí-Mirim, Boa Vista e Rio Tatuí, que pertencem a zona rural do município. Mais ações como esta devem ser realizadas em breve, em outras regiões da cidade.
Pelo menos três áreas nessas situações foram localizadas. Mesmo após notificações ou interdições anteriores, as construções continuaram, apesar de estarem em desacordo com as posturas municipais. De acordo com a Secretaria de Planejamento, Trabalho e Gestão Pública, todos os locais estão fora do prazo do Marco Legal de Regularização Fundiária. Em razão disso, algumas pessoas foram conduzidas à Delegacia, para prestarem depoimento, e equipamentos foram apreendidos nas obras.
Nos loteamentos clandestinos, diversos terrenos foram comercializados sem aprovação e infraestrutura, sendo que um dos compradores sequer sabia que o espaço era irregular. Surpreso com a notícia, a vítima disse que o vendedor lhe assegurou que tudo estava legalizado, porém, a venda foi “oficializada” por meio de “Contrato de Gaveta” que, para o comprador, seria suficiente, sem ele se atentar que a prática é considerada crime.
Agora, as autoridades trabalham para identificar os responsáveis pelos empreendimentos irregulares, que podem responder por crime de loteamento clandestino, cuja pena, de acordo com o artigo 50 da lei nº 6.766/79, é de reclusão de 1 a 5 anos.
Fique Atento – A Prefeitura de Tatuí alerta que, antes de comprar um imóvel, os cidadãos devem verificar se ele está regularizado na Prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, os terrenos devem ter matrícula individualizada, com diversas informações, como setor, quadra, número do lote e Inscrição Cadastral. Além disso, os compradores devem solicitar uma certidão negativa de débito de “Imposto Territorial Urbano”, para evitar surpresas negativas em relação a valores pendentes sobre o terreno.
O alerta também é válido para o parcelamento de solo permitido em zona rural no Estado de São Paulo, que é de, no mínimo, 20 mil m², conforme instrução do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -, e que nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para finalidade de lazer (chácaras de recreação) dentro do perímetro rural e, qualquer parcelamento do solo no Estado de São Paulo somente poderá ser efetuado obedecendo-se os dispostos das Leis nº 6.766/79 (Parcelamento de Solo), nº 4.228/09 (Lei de Uso/Ocupação de Solo) e nº 5.385/19 (Plano Diretor), sendo certo que o descumprimento da legislação caracterizará infração civil, penal, ambiental e administrativa, com o pagamento de multa de até R$ 600,00 o m² e o embargo da obra com apreensão das máquinas, equipamentos e veículos em uso no local das obras, conforme a Legislação vigente.