O Decreto Municipal nº 20.565 – criado considerando os dispostos na Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Estadual nº 64.864 de 16 de março de 2020, na necessidade de evitar-se a propagação do vírus no município de Tatuí e na dificuldade na aquisição de insumos e materiais para o enfrentamento da propagação do vírus – autoriza, nos termos do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
No intuito de reduzir, no período de emergência, o fluxo e a aglomeração de pessoas nos locais de atendimento ao público, em especial das pessoas inseridas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, no grupo de risco, os secretários municipais e titulares dos órgãos da Administração Indireta, Autarquias e Fundações, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução ou alteração dos serviços, implementação de novas condições e restrições temporárias na prestação e acesso, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço.
O Decreto recomenda às instituições privadas, entidades filantrópicas e religiosas e clubes esportivos de Tatuí que suspendam, por tempo indeterminado, as atividades que gerem aglomeração de pessoas.
Está suspensa, também, no âmbito municipal, a campanha de recadastramento dos dados do Cartão SUS, por tempo indeterminado.
Na área da Saúde, os estabelecimentos atenderão a demanda espontânea e as consultas agendadas serão suspensas gradativamente, a fim de evitar-se o contato direto de pacientes, priorizando os casos de urgência e emergência. Os agendamentos dos exames na Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde serão diminuídos gradativamente, bem como as cirurgias eletivas realizadas na Santa Casa de Misericórdia de Tatuí.
Quanto aos alunos da Educação Infantil (creches e pré-escolas), a presença será facultativa até o dia 20/03 (sexta-feira). A partir da próxima segunda-feira (23/03) as aulas serão suspensas, por tempo indeterminado.
Os atos e prazos dos processos administrativos disciplinares, sindicâncias, inclusive de competência da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, ficam suspensos pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis, se necessário.
A orientação é para que os cidadãos não disponibilizem e não compartilhem fake news, mas sim confirmem se os dados recebidos são verdadeiros e estão realmente no site da Prefeitura de Tatuí: http://tatui.sp.gov.br/coronavirus. Neste link há boletins diários com informações oficiais do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, bem como dados sobre prevenção, perguntas e respostas, vídeos e arquivos para download do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Casos suspeitos – O último boletim informativo (nº 04, de terça-feira, 17/03, às 16h) da Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, mantinha o município com o mesmo quadro de notificações do início desta semana, ou seja, quatro casos suspeitos de COVID-19 em Tatuí, aguardando resultados.
Três pacientes (uma jovem de 16 anos de idade, um rapaz de 14 anos de idade e um adulto, de 33 anos de idade) estão em tratamento domiciliar, com quadro estável. O outro caso é de uma senhora de 86 anos de idade, que está internada em um hospital particular, com quadro estável.
Todos os exames foram encaminhados para análise do Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo.
FOTO: Profissionais da saúde foram treinados para o combate ao coronavirus.