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PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS É APRESENTADO PELA PREFEITURA DE TATUÍ AOS SEUS FUNCIONÁRIOS

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Reuniões aconteceram ao longo de 4 dias, com diversos grupos de servidores.

Nesta semana, entre os dias 27 e 30/01, a Prefeitura de Tatuí apresentou aos seus funcionários o projeto do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

As reuniões de apresentação, que aconteceram no auditório do NEBAM “Ayrton Senna da Silva”, foram divididas por grupos ocupacionais (superior, técnico, administrativo e operacional) e conduzidas por Sérgio Ferreira, da empresa SF Treinamentos, contratada para a elaboração do Projeto, e, também, pelo secretário municipal de Negócios Jurídicos, Renato Pereira de Camargo, por funcionários do Departamento de Recursos Humanos e por membros do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

O objetivo do Projeto é a valorização do funcionário público, estimulando-o a progredir, com melhorias a médio e longo prazo por meio da estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Tatuí.

Essa valorização se dará por meio de duas progressões: não acadêmica e acadêmica.

Na progressão pela via não acadêmica o servidor poderá ter um aumento de 1% em seu salário base a cada três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, concedido após a realização do processo do estágio probatório. Para isso, serão realizadas avaliações anuais de desempenho, no mês de admissão no serviço público, executadas pela chefia imediata do servidor, bem como os demais requisitos previstos em Lei, que deverão ser acompanhados e validados pela Comissão de Avaliação de Desempenho, a ser designada pela Prefeita, sob as regras dispostas na legislação vigente. “Dentro de uma carreira toda na prefeitura, levando em média 36 anos de contribuição, isso significa para o servidor algo em torno de 12% a mais em seu salário”, destacou Sérgio Ferreira.

Nessas avaliações anuais de desempenho, que servirão como um histórico do funcionário público, serão avaliados itens como pontualidade, faltas e desempenho na função. Elas terão uma pontuação e só receberá o aumento de 1% a cada três anos o servidor que atingir, no mínimo, 70% da média da pontuação. Quem obtiver desempenho entre 50% e 69% da média da pontuação nas avaliações anuais de desempenho será encaminhado para treinamento específico na área de atuação. E, aquele que obtiver desempenho inferior a 49% da média ficará sujeito a dispensa do serviço público na conformidade do inciso III, § 1.°, do Art. 41, da Constituição Federal, sendo encaminhado à Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que decidirá em parecer final, garantida ao mesmo o direito ao contraditório e sua  ampla defesa, sobre a dispensa do servidor avaliado.

Sérgio explicou que essas avaliações não serão para atrapalhar o funcionário e sim para incentivá-lo a buscar sempre mais e para melhorar a qualidade do serviço público. Segundo ele, dessa forma haverá justiça com quem trabalha arduamente e com quem não faz devidamente o seu trabalho e recebe o mesmo salário

Já a progressão acadêmica consiste na evolução do servidor para dois padrões subsequentes à que se encontra, considerando a conclusão de cursos de escolaridade, incentivando assim a mão de obra qualificada. Ela permitirá o acréscimo salarial de 2% aos servidores que possuem grau de escolaridade acima do exigido para a função a qual é concursado.

Para tanto, é preciso comprovar a conclusão dessas graduações. Por exemplo: término do Ensino Fundamental, para os cargos que tenham como requisito de ingresso o Ensino Fundamental Incompleto; término do Ensino Médio para os cargos que tenham como requisito de ingresso Ensino Fundamental; término do curso de nível Superior compatível com as funções do cargo para os que tenham como requisito de ingresso Ensino Médio completo. Será válida, também, a comprovação de curso de pós-graduação “Latu Sensu” ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas e titulações Stricto Sensu em nível de Mestrado e nível de Doutorado, para os cargos em que se exige nível Superior.

No entanto, não basta apenas apresentar os títulos de conclusão de cursos. O servidor só poderá requerer ao RH a progressão pela via acadêmica se atender os seguintes requisitos: tiver cumprido, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício no nível em que estiver enquadrado; atingir, no mínimo, 70% da média da pontuação das avaliações anuais de desempenho realizadas no interstício; e a não aplicação da avaliação de desempenho por parte da Administração Pública, não inviabilizará a progressão do servidor.

O projeto do plano de carreira deverá, em breve, ser enviado para análise e votação do Legislativo. Só depois de sancionada a lei, ela entrará em vigor, sendo observado que, para efeito de enquadramento inicial, servirá como base o vencimento do mês anterior a entrada em vigor desta Lei.

A Prefeitura de Tatuí disponibilizou um e-mail (planodecarreira@tatui.sp.gov.br) para sanar eventuais dúvidas dos funcionários públicos sobre o assunto. Mais informações estão disponíveis, também, na minuta da lei, no link: http://bit.ly/2U8sF9R.

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