O período de inscrições para os interessados em participar da eleição dos novos membros do Conselho Tutelar de Tatuí, para o quadriênio 2020/2023, realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tatuí (CMDCA), termina nesta sexta-feira (28/06). Elas devem ser feitas na Casa dos Conselhos, que está situada na Avenida Senador Laurindo Dias Minhoto, nº 310, Vila Dr. Laurindo, das 9h às 16h.
Os interessados devem ler o Edital 01/2019, disponível no site da Prefeitura de Tatuí, que trata do processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar, a fim de tomarem ciência dos requisitos necessários para se candidatar. Também é necessário ler a Lei Municipal 5.354, de 23 de maio de 2019, disponível no site da Prefeitura, que trata sobre o formato do Conselho Tutelar de Tatuí e dá outras providências.
Todo o processo será desenvolvido por meio de três etapas: inscrição e análise de documentos; exame seletivo; e processo de escolha em data unificada. Após o período de inscrições, no dia 18/08 (domingo), das 9h às 12h, será realizado o exame seletivo, na Escola de Enfermagem “Dr. Gualter Nunes’, que está situada na Rua Rui Barbosa, nº 601, bairro Valinho. é importante lembrar que os portões serão fechados pontualmente às 8h45, 15 minutos antes do exame.
A escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizada no dia 06/10 (domingo) – data unificada em todo o território nacional -, das 8h às 17h. O local onde será realizada a escolha dos membros ainda não foi definido.
O Conselho Tutelar de Tatuí é composto por cinco membros, escolhidos pela população, para um mandato de 4 anos, permitindo recondução, através de um novo processo de escolha, com igualdade de condições com os demais interessados. A jornada de trabalho dos conselheiros tutelares é de 40 horas semanais, e o salário está fixado em R$ 2.100,00. Os conselheiros também têm direito a férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor anual da remuneração mensal, licença maternidade, gratificação natalina, contribuição para o regime geral de previdência e cesta básica, conforme o artigo 28 da Lei Municipal 5.354, de 23 de maio de 2019.