Os produtores rurais de Tatuí têm até o dia 31 de março para entregarem a Declaração para o índice de Participação dos Municípios (DIPAM), exceto em caso de encerramento de atividades, conforme determina a legislação da Secretaria Estadual da Fazenda, Portaria CAT 36/2003.
Essa declaração é um dos componentes utilizados para o cálculo do índice de Participação dos Municípios (IPM) na repartição da receita tributária do ICMS. Por meio da entrega da DIPAM, o município pode aumentar a participação na arrecadação de ICMS e investir em educação, saúde e infraestrutura, proporcionando mais benefícios à população.
A DIPAM-A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias descritas, entre elas: saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante; saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc; saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas; saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior.
A entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da DIPAM não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo, e ainda faz com que o produtor rural contribua com o município sem qualquer ônus.
O produtor rural deve comparecer ao Departamento de DIPAM da Prefeitura de Tatuí, situado na Avenida Cônego João Clímaco de Camargo, nº 140, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, e apresentar os talões de notas fiscais referentes ao exercício de 2018. Mais informações pelo telefone (15) 3259-8414.