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IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUE RECEBEM O BENEFÍCIO BPC DEVEM ATUALIZAR CADASTRO ATÉ DEZEMBRO DE 2018

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O não cadastramento, ou a não atualização, do cadastro dos idosos e das pessoas com deficiência implicará no cancelamento do benefício.

A Prefeitura de Tatuí, através da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, informa a todos os idosos e as pessoas com deficiência que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada), por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), para que façam ou atualizem seu cadastro no Cadastro único (Cadúnico) até o mês de dezembro de 2018, afim de manter o benefício.

Para realizar o cadastro ou atualizar o mesmo, é preciso ir ao Posto do Cadastro único (Cadúnico) levando os documentos originais de todos os moradores da casa, sendo: para os maiores de 16 anos e adultos – comprovante de residência atual, certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, declaração escolar de todos que estudam e comprovante de renda (holerite ou comprovante do INSS); para os menores até 16 anos – declaração escolar ou da creche e certidão de nascimento.

O não cadastramento, ou a não atualização, do cadastro dos idosos e das pessoas com deficiência implicará no cancelamento do benefício.

De acordo com a Portaria Interministerial n° 5/2017, todos os idosos acima de 65 anos de idade e as pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal. E para a manutenção do benefício é necessário a inscrição no Cadúnico e o mesmo deve estar atualizado nos últimos dois anos.

O Posto do Cadastro único de Tatuí está situado na Avenida Senador Laurindo Dias Minhoto, nº 310, Bairro Dr. Laurindo. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h30. Mais informações pelo telefone: (15) 3259-0266.

O que é o BPC – O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para o idoso a partir de 65 anos de idade e para a pessoa com deficiência. Para recebê-lo, é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro único.

A família do idoso, ou da pessoa com deficiência, deve comprovar ser incapaz de prover sua manutenção. A renda da família dividida pelo total de pessoas tem que ser menor do que um quarto do salário mínimo, o idoso deve comprovar ter 65 anos ou mais de idade (não é preciso ter contribuído para a Previdência). Também, a família do idoso, ou da pessoa com deficiência, deve estar inscrita no Cadastro único e manter os dados atualizados sempre que houver modificação na família ou no período máximo a cada dois anos. Tudo isso é verificado no momento do pedido do benefício no INSS.

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