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BENEFICIÁRIOS DO BPC PRECISAM SE INSCREVER NO CADASTRO ÚNICO

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Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar.

A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, convoca as pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para se inscreverem no Cadastro único (Cadúnico) para Programas Sociais do Governo Federal.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar os documentos de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.

Para fazer o Cadastro único é preciso agendar um horário, pessoalmente, no setor do Cadastro único, situado na Avenida Senador Laurindo Dias Minhoto, nº 310, Dr. Laurindo, ou pelo telefone (15) 3259-0266, no horário das 8h às 14h.

Os documentos necessários para o cadastro são: comprovante de residência atual, documentos de todos os membros da família que residam no mesmo endereço. Para quem tem idade a partir dos 16 anos é necessário a Certidão de Nascimento ou Casamento, o RG, o CPF, o título de eleitor e a carteira de trabalho, comprovante de renda (holerite ou comprovante do INSS); e uma declaração escolar de todos da família que estudam. Para os menores de 15 anos é necessária uma declaração da escola, ou da creche, e a Certidão de Nascimento.

A inscrição no Cadúnico, além de cumprir a exigência do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), também dá a oportunidade de as famílias participarem de outros programas sociais, como Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idoso para transporte interestadual gratuito, e benefícios do Programa ID Jovem.

O Decreto 8.805/16 determina que são requisitos para a solicitação, manutenção e revisão do benefício as inscrições no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico. O beneficiário que não realizar a inscrição, ou a atualização no Cadúnico, no prazo estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, terá o seu benefício suspenso. A medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? – é um benefício assistencial não-contributivo, não-vitalício, individual e intransferível garantido pela Constituição Federal de 1988. O benefício consiste no pagamento de um salário-mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade, ou mais, e as pessoas com deficiência, incapacitante para a vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família (renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo). O benefício é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Lei 8.742/93.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, em Tatuí 1.525 pessoas são beneficiárias do BPC, sendo que 950 recebem como Pessoa com Deficiência e 575 recebem como Idoso.

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