Na quarta-feira, dia 9, o Centro Municipal de Logística Reversa, do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura de Tatuí, em parceria com a Cooperativa de Reciclagem de Tatuí, enviou, aproximadamente, quatro toneladas de espuma enfardada, provenientes do desmonte de sofás e colchões, para a empresa Indumaplast, localizada em São Paulo e especializada na fabricação de espuma de poliuretano.
O engenheiro agrônomo da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, José Vicente Alamino de Moura, explica que esses sofás e colchões são levados pelos munícipes para o Ecoponto Municipal ou para a Cooperativa de Reciclagem. “No Centro Municipal de Logística Reversa uma equipe de funcionários realiza o desmonte desses sofás e colchões e, depois, toda a espuma é enviada para a Indumaplast”, comenta. Ele ainda ressalta que os valores provenientes dessa venda dos materiais são destinados para a Cooperativa de Reciclagem de Tatuí.
A Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável busca fazer valer a destinação mais eficiente dos resíduos de significativo impacto ambiental, sendo responsável pela triagem e destinação correta de pneus inservíveis, madeiras, eletroeletrônicos, lâmpadas, pilhas e baterias. “O Centro Municipal de Logística Reversa, localizado na Rua Luiz de Camargo Barros, n° 127, no Bairro São Cristóvão, tem o objetivo de atender as metas do Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos e estar em consonância com Resolução SMA nº 45, de 23 de junho de 2015, que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo”, explica Vicente.
De acordo com Vicente a logística reversa é definida pela Lei 12.305/10 como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Essa lei exige que as empresas assumam o retorno de seus produtos descartados, ou seja, a retornabilidade dos produtos usados, e cuidem da adequada destinação ao final de seu ciclo de vida útil.