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ACORDO GARANTE DISSIDIO E BENEFÍCIOS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO

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Prefeita assinou no início desta semana uma série de medidas que beneficiam o servidor público municipal, após negociação com sindicato da categoria.

Três importantes conquistas para o servidores públicos municipais foram anunciadas neste semana pela prefeita Maria José Vieira de Camargo. Na terça-feira (13), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 29/2017, de autoria do Poder Executivo, que amplia em R$ 100,00 a cesta básica do servidor público municipal, que será a partir da sanção de lei, no valor de R$ 325,48.

Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei 27/2017, também de autoria do Executivo, que altera a carga horária do cargo de monitor de creche, a partir de 1º de janeiro de 2018, para 30 horas semanais (6 horas diárias). Nesse período de 6 meses, a Secretaria da Educação irá preparar as adequações necessárias para esta nova situação, inclusive com o treinamento do pessoal, uma antiga reivindicação da classe.

Um dia antes, Maria José assinou o Decreto Municipal nº 17.933/2017, que garante o aumento do valor da diária para viagens ao servidor municipal que exerce a função de Motorista, que passa de R$ 25,00 para R$ 40,00.

“Nosso acordo com o Sindicato dos Servidores Municipais será cumprido, conforme os termos aprovados na assembleia realizada no último dia 9, sexta-feira. Apesar da crise econômica e da dívida herdada, os desafios estão sendo vencidos com transparência, diálogo, seriedade e muito trabalho”, destacou Maria José.

Assembléia do Sindicato – Na sexta-feira (9), o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais realizou uma assembleia geral para aprovar uma pauta de negociações com a Prefeitura. Ficou aprovado pelos servidores presentes à assembléia que a Prefeitura de Tatuí aplicará aos salários dos servidores da ativa, inativos e pensionistas, a título de perda ocasionada pela inflação, em 5%, equivalente ao INPC acumulado no período, mais 4% referente ao dissídio de 2016 (não pago pela administração anterior) que restou devedor pelo Município, totalizando uma aplicação salarial de 9%.

O pagamento destes 9% será realizado em 9 parcelas de 1%, aplicado no salário base do cargo anualmente, na mesma data do dissídio coletivo (maio), a partir de 2018, sem prejuízo do dissídio anual.

Ficou acordado também que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais abrirá mão de uma ação na Justiça, que cobrava os 4% não pagos pela administração anterior, referentes ao dissídio de 2016.

Ainda ficou no acordo que a Prefeitura irá conceder aos professores da Educação Infantil os mesmos 50 minutos das horas aulas adotadas pelos demais professores.

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