O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário divulgou nesta semana que todos os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inscritos no Cadastro único e mantê-lo atualizado, para que o benefício seja mantido e para acessar outros programas e benefícios, tais como Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso.
O não cadastramento, ou a não atualização do cadastro, pode acarretar na perda do benefício. Portanto, o responsável pela família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social – (CRAS) no mês de aniversário do idoso, levando o CPF de toda a família. Se o aniversário tiver passado, o cadastro já pode ser feito. O prazo vai até o dia 31 de dezembro de 2017.
Para mais informações, basta ligar, gratuitamente, no telefone 0800-707 2003.
O que é o BPC – O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo para o idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência. Para recebê-lo, é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro único.
A família do idoso ou da pessoa com deficiência deve comprovar ser incapaz de prover sua manutenção, a renda da família dividida pelo total de pessoas tem que ser menor do que um quarto do salário mínimo, o idoso deve comprovar ter 65 anos ou mais de idade (não é preciso ter contribuído para a Previdência). Também, a família do idoso ou da pessoa com deficiência deve estar inscrita no Cadastro único e manter os dados atualizados sempre que houver modificação na família ou no período máximo a cada dois anos. Tudo isso é verificado no momento do pedido do benefício no INSS.